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Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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É só analisar a função que cada um vai desempenhar, se for cargo em comissão ele não perde o mandato pois cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração.
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Um bom exemplo foi o da Marta suplicy agora em 2014. Foi ministra da cultura e senadora ao mesmo. Pediu demissão do ministério e voltou pro senado.
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acabei não seguindo a redação do art 56 porque fui por dedução pelo § 6° do art 14
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
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NÃO PERDERA O MANDADO O DEPUTADO E O SENADOR INVESTIDO NO CARGO:
MINISTRO DE ESTADO
GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
SECRETÁRIO DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL, DE TERRITÓRIO, PREFEITURA DA CAPITAL
CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPÓRARIA
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Nada a ver com nada a ver, ninguém perde nada.
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CONSTITUIÇÃO
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária
SENADOR OU DEPUTADO
MINISTRO DE ESTADO (ME)
GOVERNADOR TERRITÓRIO (GOTE)
SECRETÁRIO (A) DE TERRITÓRIO, DF, ESTADO, PREFEITURA de capital
MISSÃO DIPLOMÁTICA (CHEFE)
TERRITÓRIO SEGO (SECRETÁRIO- GOVERNADOR)
ESTADO MIS (MINISTRO, SECRETÁRIO)
DIPLOMA MIS (MISSÃO DIPLOMÁTICA)
DICAPRES (DF, CAPITAL PREFEITURA) SECRETÁRIO
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Cuidado para não se tornarem concurseiros robotizados!
Esta questão nada tem a ver como Direitos Políticos, mas sim com as disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo.
Título IV, Capítulo I, Seção V da CF/88.
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A resposta pra quem tem acesso limitado bjs
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LETRA E
Art. 56 Não perderá o mandato o senador ou deputado investido em :
Vi um macete em outra questão aqui do QC : MIN Coma Gala SECa
MINISTRO DE ESTADO
GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
SECRETÁRIO DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL, DE TERRITÓRIO, PREFEITURA DA CAPITAL
CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPÓRARIA
Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
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Mnemônico que inventei... espero que ajude os colegas:
Give Sex 2 MI
Não perdem o mandato o deputado e senador investido no cargo de:
Governador de Estado
Secretário de Estado
Ministro de Estado
Chefe de Missão diplomática
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Macete para decorar: MIN GOVERNA SE CHEFE
o Ministro de Estado,
o Governador de Território,
o Secretário de Estado
o Chefe de missão diplomática temporária;
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Só uma correção ao comentário do colega Miguel Oliveira:
Marta Suplicy não pediu demissão, ela pediu EXONERAÇÃO
Demissão é penalidade e não se confunde com Exoneração
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Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Além disso o § 3.º diz que:
Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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Gab. E
Tenho um mnemônico há tempos e sempre chego aqui, vejo a questão, tem vários mnemônicos mas só lembro do meu, assim que, aí vai:
O Senador e o Deputado não perderão o cargo se: MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!
Ministro de Estado,
Governador de Território,
Secretário de Estado,
Chefe de missão Diplomática temporária.
Deus na frente!
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- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A questão cobra o conhecimento de um artigo específico da Constituição, que não está previsto na parte de Direitos Políticos, todavia, é uma questão interessante. Vejamos o art. 56, da CF
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Assim, nenhuma das pessoas citadas perderá o mandato, portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
Embora haja previsão expressa sobre o tema, para responder a questão bastaria saber que o detentor de cargo eletivo não perderá o mandato nos casos de cargos em comissão na esfera do governo ao qual está atrelado.
Gabarito: Letra D
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Agradeço aos colegas pelos comentários e postagens contendo as explicaçoes de professores de outros cursos , porque o vídeo da professora do QC não abre de jeito nenhum...rs
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Rogerio Figueredo, vc colocou o gabarito errado. O correto é a letra E
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Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de:
DICA: Ministros Estado - MEnino
Chefe de missão diplomática Temporária - Chato da
Governador de Território GoTa
Secretário de Estado, DF, Território, Pref. de Capital SErena
Resposta: E
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VAMOS LÁ
me = ministro de estado
che = chefe de missão diplomática
go = gov. território
se = secretário de estado
meche gose sua safada rsr...
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O melhor são esses Mnemônicos
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NÃO PERDERÁ O MANDATO:
Investido:
- Ministro de Estado
- Governador
- Secretário
- Chefe Diplomática Temporária
Licença doença / tratar de particular (máximo 120 dias)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;