INOVAÇÕES DA EC 72/13: (MEU QUADRO COMPARATIVO)
DIREITOS IMEDIATOS:
IV - Salário Mínimo
XIII - Jornada de trabalho não superior a 8h/dia, 44h/semanal
XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho...
XXVI - Reconhecimento dos ACT e CCT;
XXX - Proibição de diferenças de: SL, exercício de função, critérios de admissão por SICE: (Sexo Idade Cor Estado civil)
XXXI - Proibição de Admissão ao PNE
XXXIII - Proibição de trabalho Noturno.
DIREITOS QUE CARECEM DE REGULAMENTAÇÃO:
I - Proteção da Relação de Emprego ( multa de 40%?)
II - Seguro Desemprego
III - FGTS
IX - Adicional Noturno
XII - SL Família
XXV - Assistência Gratuita aos filhos/dependentes até 5 anos
XXVII - SAT - Seguro Acidente de Trabalho
Bons estudos, Guerreiros!
DIREITOS CLÁSSICOS (ANTES DA MUDANÇA)
FÉRIAS
AVISO PRÉVIO
LICENÇA GESTANTE 120 DIAS
IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
APOSENTADORIA
SALÁRIO MÍNIMO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
LICENÇA PATERNIDADE 5 DIAS
DIREITOS COM APLICABILIDADE IMEDIATA (APÓS A MUDANÇA)
JORNADA DE TRABALHO DE ATÉ 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS
HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DE NO MÍNIMO 50%
GARANTIA DE SALÁRIO MÍNIMO AOS QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
RECONHECIMENTO DOS ACORDOS DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, NORMAS DE SEGURANAÇA, SAUDE E HIGIENE
PROTEÇÃO LEGAL AO SALÁRIO
PROIBIÇÃO DISCRIMINAÇÃO CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E SALÁRIO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
PROIBIÇÃO DIFERENÇA CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E SALÁRIO NO TOCANTE A SEXO, IDADE, ESTADO CIVIL
PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR EXECETO A PARTIR DOS 14 ANOS NA FUNÇÃO DE APRENDIZ, DOS 16 AOS 18 EXCETO TRABALHO PERIGOSO, INSALUBRE OU NOTURNO, A PARTIR DOS 18 ANOS QUALQUER TRABALHO, EMPREGADOS DOMÉSTICOS O QUE PREVALECE É O TRABALHO APÓS OS 18 ANOS.
DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICO QUE AINDA PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO
PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA
ASSISTÊNCIA AOS FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS ATÉ OS CINCO ANOS DE IDADE
SEGURO DESEMPREGO
SALÁRIO FAMÍLIA
OBRIGATORIEDADE DE FGTS
SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NORTUNO SUPERIOR AO DIURNO