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ID
1265053
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 72/2013, que deu nova redação ao parágrafo único do art. 7.º da Constituição, que trata da condição dos empregados domésticos, escolha a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com a EC 72/13 inúmeros direitos antes conferidos aos empregados urbanos e rurais passaram a ser estendidos às domésticas, alguns diretamente (como horas extras ou impossibilidade de discriminação na relação de emprego) e outros mediante regulamentação (como adicional noturno, acesso ao seguro desemprego e FGTS), bastando uma leitura do artigo 7o., parágrafo único da CRFB. Assim, RESPOSTA: A.
  • INOVAÇÕES DA EC 72/13: (MEU QUADRO COMPARATIVO)

    DIREITOS IMEDIATOS:
    IV - Salário Mínimo
    XIII - Jornada de trabalho não superior a 8h/dia, 44h/semanal
    XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho...
    XXVI - Reconhecimento dos ACT e CCT;
    XXX - Proibição de diferenças de: SL, exercício de função, critérios de admissão por SICE: (Sexo Idade Cor Estado civil)
    XXXI - Proibição de Admissão ao PNE
    XXXIII - Proibição de trabalho Noturno.

    DIREITOS QUE CARECEM DE REGULAMENTAÇÃO:
    I - Proteção da Relação de Emprego ( multa de 40%?)
    II - Seguro Desemprego
    III - FGTS
    IX - Adicional Noturno
    XII - SL Família
    XXV - Assistência Gratuita aos filhos/dependentes até 5 anos
    XXVII - SAT - Seguro Acidente de Trabalho

    Bons estudos, Guerreiros!
  • O princípio da igualdade ja era aplicado à relaçao de trabalho domestico em decorrencia do art. 5°,caput,da CF, razão pela qual a alteracão  do art. 7° com a previsão expressa deste pricinpio nao alterou o sistema  juridico em vigor, discordando que questões como  estas venham em provas objetivas.

  • DIREITOS CLÁSSICOS (ANTES DA MUDANÇA)

    FÉRIAS

    AVISO PRÉVIO

    LICENÇA GESTANTE 120 DIAS

    IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    APOSENTADORIA

    SALÁRIO MÍNIMO

    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

    LICENÇA PATERNIDADE 5 DIAS

     

    DIREITOS COM APLICABILIDADE IMEDIATA (APÓS A MUDANÇA)

     

    JORNADA DE TRABALHO DE ATÉ 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS

    HORAS EXTRAS ACRESCIDAS DE NO MÍNIMO 50%

    GARANTIA DE SALÁRIO MÍNIMO AOS QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    RECONHECIMENTO DOS ACORDOS DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

    REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, NORMAS DE SEGURANAÇA, SAUDE E HIGIENE

    PROTEÇÃO LEGAL AO SALÁRIO

    PROIBIÇÃO DISCRIMINAÇÃO CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E SALÁRIO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    PROIBIÇÃO DIFERENÇA  CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E  SALÁRIO NO TOCANTE A SEXO, IDADE, ESTADO CIVIL

    PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR EXECETO A PARTIR DOS 14 ANOS NA FUNÇÃO DE APRENDIZ, DOS 16 AOS 18 EXCETO TRABALHO PERIGOSO, INSALUBRE OU NOTURNO, A PARTIR DOS 18 ANOS QUALQUER TRABALHO, EMPREGADOS DOMÉSTICOS O QUE PREVALECE É O TRABALHO APÓS OS 18 ANOS.

     

    DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICO QUE AINDA PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO 

    PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA

    ASSISTÊNCIA AOS FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS ATÉ OS CINCO ANOS DE IDADE

    SEGURO DESEMPREGO

    SALÁRIO FAMÍLIA

    OBRIGATORIEDADE DE FGTS

    SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA

    REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NORTUNO SUPERIOR AO DIURNO