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ID
1265056
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre interrupção e suspensão do contrato de trabalho, escolha a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Peço desculpas antecipadamente caso esteja dizendo qualquer besteira.

    Não entendi o gabarito. A alternativa marcada (ou seja, a assertiva tida como INCORRETA), diz que "ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho, mas o empregado continuará percebendo sua remuneração apenas durante os primeiro noventa dias desse afastamento".

    Contudo, esse é exatamente o disposto no art. 472, §§ 3º e 5º da CLT, que rezam:

    Art. 472 (...)

    § 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

    (...)

    § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

    Gostaria que os colegas se manifestassem! =/

  • ALTERNATIVA A


    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistênciamédica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    ALTERNATIVA B

    Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    ALTERNATIVA C

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

    ALTERNATIVA E

    PN TST

    Nº 69 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO (positivo)
    O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.

  • Os §§ 3º e 5º do art. 472 não foram recepcionados pela CF/88. "No atual regime de Estado Democrático de Direito, não mais vigora a doutrina da segurança nacional, substituída pela preservação do interesse público e social, sem afrontar a dignidade da pessoa humana e os diferentes direitos de ordem fundamental." "Assim, defende-se que as vetustas disposições §§ 3º, 4º e 5º do art. 472 da CLT encontram-se revogadas, por manifesta incompatibilidade com a ordem constitucional em vigor." (Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Curso, 2008, p. 504)

    Por isso o gabarito aponta essa alternativa como errada.

  • Não concordo com esse gabarito. Entendo que a alternativa A esteja incorreta porque não deixa claro se a aposentadoria por invalidez é acidentária e a manutenção do plano de saúde e assistência médica só é mantida no caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho. Como a alternativa "d" é transcrição da lei e muitos concursos consideram corretas (ainda que não recepcionadas), fui logo marcando. Maldade pura...

     

     

     

  • Paty, a questão pede a alternativa incorreta.