ID 1265068 Banca TRT 22 PI Órgão TRT - 22ª Região (PI) Ano 2013 Provas TRT 22 PI - 2013 - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). Remuneração e salário Marque a alternativa CORRETA: Alternativas o ordenamento jurídico exige a simples aproximação ou semelhança de funções para caracterizar a equiparação salarial; caso estejam satisfeitos todos os requisitos necessários à caracterização da discriminação salarial entre dois empregados, o empregador poderá reduzir o salário do paradigma para equiparar com o salário do empregado; é cabível a equiparação salarial nos casos de cessão de empregados, mesmo que o salário do empregado cedido não seja pago pelo órgão governamental cedente; mesmo trabalhando em municípios distintos, porém na mesma região metropolitana, é devida a equiparação salarial de empregados (equiparando e paradigma) que possuam identidade de função, identidade de empregador, mesmas produtividade e perfeição técnica e diferença de tempo de serviço não superior a 02 (dois) anos; para fins de equiparação salarial, deve-se somar as gorjetas percebidas pelos empregados, já que tal remuneração possui natureza eminentemente salarial. Responder Comentários De maneira bem sucinta: e) Gorjeta não é salário, mas sim remuneração.d) correta, súmula 6 TSTc) Para haver equiparação o salário do empregado cedido deve ser pago pelo órgão governamental cedente.b) Não poderá igualar para menos e sim para mais.a) Exige-se identidade de funções e não simples aproximação.Força, guerreiros!! : )) QUESTÃO DESATUALIZADA: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)