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ID
1265074
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as garantias do dirigente sindical é CORRETO afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE.
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Consoante o magistério do prof. Luciano Martinez, "De um modo geral, não é admissível, portanto, que um empregado invoque situação geradora de estabilidade para impedir a extinção de um vínculo contratual cuja data final lhe fora previamente informada ou para estender seus limites temporais. Desse modo, nenhum efeito advirá da inscrição de um empregado contratado por tempo determinado para concorrência em processo eleitoral para a direção da CIPA ou de entidade sindical. O empregado incurso em quaisquer dessas situações (ainda que anteriores à contratação, no caso da direção de entidade sindical), enfim, sabe que o ajuste começou com um termo final certo. (...) Excetuam-se a garantia de estabilidade provisória à gestante e ao empregado que sofre acidente de trabalho durante o prazo do contrato".


    ALTERNATIVA C) ERRADA. 

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


    ALTERNATIVA D) ERRADA. 

    Art. 543 (CLT). O empregado eleito para cargo de administração de entidade sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.


    ALTERNATIVA E) ERRADA. 

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

  • Só complementando a ótima explicação da Luiza, a alternativa C também se encontra base na OJ nº 365 da SDI-1/TST