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ID
1265092
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Não existe essa definição precisa, nem deve existir, porque a lei não tem como prever todas as condutas discriminatórias. É um tipo aberto. Algumas condutas discriminatórias são delineadas, o que não impede o reconhecimento de outras. 

    b) ERRADA. A convenção n. 111 tem objeto mais amplo do que a discriminação salarial entre homens e mulheres, uma vez que trata de "Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação". Daí, ela abrange discriminação racial, política, religiosa, por origem nacional e social.  A Convenção de N. 100 da OIT é que aborda especificamente elativa a  Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual.

    c) CORRETA. Artigo 373-A, inciso VI. 

    d) ERRADA.  A CF 88 veda qualquer tipo de discriminação. (Art. 3o, inciso IV; Art. 5o, Inciso XLI)

    e) ERRADA. Faz, sim, art. 373-A, inciso III. 

  • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.