SóProvas


ID
1265164
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C ->


    SENTENÇA CONDENATÓRIA

    Sentença condenatória é aquela que, declarando a certeza da relação jurídica e conseqüente imperativo da lei reguladora da espécie, contém, ainda a aplicação da sanção à espécie decidida. Além de declarar a certeza da relação jurídica e assim estabelecer a obrigação do devedor, a sentença condenatória especifica a sanção para o caso deste deixar de cumprir a obrigação.


    A sentença condenatória, cumpre duas finalidades: a) declarar a existência do direito material invocado (cogitando-se apenas deste); b) impor ao vencido a obrigação de satisfazer aquele direito. Essa obrigação pode consistir em uma Prestação de dar, fazer ou não fazer ou de pagar quantia certa. A sentença condenatória é a única, dentre as demais, que atribui ao autor um novo direito de ação: a execução forçada, que traduz o direito à prestação jurisdicional executiva, em fase de cumprimento de sentença.

  • A eficácia da sentença condenatória, normalmente é "ex tunc"...

  • a) a sentença declaratória se limita à declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a autenticidade ou falsidade de um documento, não produzindo nenhuma modificação em situações fáticas ou em relações jurídicas;

    Como assim não produz alteração em relação jurídica? eu tenho uma decisão transitada em julgado de que, por exemplo, (NÃO) EXISTE contrato de emprego e isso não modifica relações jurídicas?!?!
    Ou exemplo, mera "Declaratória de paternidade".

    Peço aos Didiers de plantão que me ajudem.

  • A) a sentença meramente declaratória não altera a relação jurídica. Se ela atesta a inexistência de contrato de emprego, é porque de fato a relação jurídica de emprego não existe. Como que a sentença vai alterar isso? Se declara a paternidade, é porque a paternidade sempre existiu. Se nega a existência da paternidade, é porque nunca foi pai. Não cria situação jurídica nova. Não cria direito. Não extingue direito. Não cria nem extingue obrigação. 


    B) a eficácia ex nunc da sentença constitutiva pode ser assim entendida: enquanto na ação declaratória, eu posso conseguir a "declaração de nulidade do contrato" atestando que ele sempre foi nulo porque, por exemplo, firmado por absolutamente incapaz , vai produzir efeitos ex tunc; na constitutiva eu peço a "anulação do contrato", por exemplo, por onerosidade excessiva, daí, na sentença o juiz anula, deconstitui o contrato, que, a partir daí é que não existirá mais (ex nunc).


    C) o erro está em dizer que cria um crédito ao autor e uma obrigação ao réu. Isso ocorre em um caso somente. No caso de procedência. A sentença condenatória pode condenar o autor, por exemplo, em multas por litigância de má fé, onde o réu é que será o credor.

    D) art. 460, par. único, CPC - "A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional"


    E) ao contrário do que muitos pensam, a sentença mandamental não é só do Mandado de Segurança. Seriam aquelas que trazem mandos, além de declarar o direito, sendo autoexecutáveis, tais como: mandado de segurança, ordem para expedição de certidão, ordem de pagamento pela fazenda pública, interdito proibitório e nunciação de obra nova (obrigações de fazer e não fazer).


    Bons estudos,


  • Alternativa A) A afirmativa refere-se às sentenças proferidas em ações declaratórias (art. 4º, CPC/73), que são ajuizadas antes da ocorrência de qualquer lesão ao direito do autor. Corresponde exatamente à definição de sentenças meramente declaratórias. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que a sentença constitutiva tem por escopo a constituição ou a desconstituição de uma relação jurídica, prestando-se à efetivação de direitos potestativos. Conforme se sabe, “a sentença que reconheça um direito potestativo já o efetiva com o simples reconhecimento e a implementação da nova situação jurídica almejada… portanto, exatamente por isso não gera atividade executiva posterior, em razão da absoluta desnecessidade" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 255). Seus efeitos são ex nunc porque são produzidos a partir de sua publicação, a partir da constituição da relação jurídica objeto da ação. Afirmativa correta.
    Alternativa C) De fato, a sentença condenatória reconhece a existência de um direito a uma prestação e o respectivo dever de pagar, porém, isso não significa que sempre haverá a imposição de uma prestação a ser cumprida pelo réu em favor do autor, constituindo, a favor dele, um título executivo. Isso somente ocorrerá quando o pedido formulado em sua petição inicial for julgado procedente; podendo constituir um título executivo em favor do réu, e não mais do autor, em casos de procedência de pedido contraposto, reconvenção ou mesmo em caso de condenação do autor em litigância de má-fé. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 460, parágrafo único, do CPC/73, que assim dispõe: “A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa traz uma boa definição de sentenças mandamentais, estando ela em conformidade com o que explica a doutrina, senão vejamos: “A tutela jurisdicional das obrigações de fazer, não fazer e a de entregar coisa não mais se efetiva por sentença condenatória, que pressupõe processo de execução posterior. Atualmente, é absolutamente atécnico falar-se, por exemplo, de "sentença condenatória de obrigação de fazer", ou “de não fazer", ou “de entregar coisa" (distinta de dinheiro), pois tais obrigações são efetivadas ou por provimentos mandamentais ou por provimentos executivos. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra C.

  • Tenho minhas dúvidas quanto ao caráter condenatório do Mandado de Segurança, citado na letra E. Isso porque o MS, salvo melhor juízo, em prol da proteção de direito líquido e certo do impetrante, busca anular ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade. E a nulidade ou anulabilidade de atos em geral não provém de pronunciamentos judiciais condenatórios, mas sim de desconstitutivos (no caso de anulabilidade, com efeito ex nunc, e no de nulidade, retroativamente).