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ID
1265335
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, é nulo o casamento contraído

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Civil Brasileiro, é NULO o casamento contraído


    A) INCORRETA:

    Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento:

    III - por vício da vontade, PORÉM É

    Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;


    B) INCORRETA:

    Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar; E

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;


    C) INCORRETA:
    Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento:
    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; PORÉM É

    Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

    D) CORRETA:

    Art. 1.548. É NULO o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.


    E) INCORETA

    Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento:

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    Bons Estudos!!!!!


  • Questão desatualizada!

    O inciso I do art. 1548 foi revogado pela lei 13.146/15.

    Dessa forma, a partir da vigência dessa lei, é nulo tão somente o casamento contraido por infrigencia de impedimento. 

  • Questão desatualizada

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; 

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.