O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o instituto dos
Direitos da Personalidade, cujo tratamento legal específico consta
entre os arts. 11 a 21 do referido diploma. Senão vejamos:
1 - (F) Em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.
A alternativa é FALSA, frente à inteligência do artigo 11, que assim dispõe:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Quanto às suas características, o artigo 11 do CC determina que com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Sobre os direitos de personalidade, Maria Helena Diniz assim os define:
“São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio, vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social)."
E no que concerne às exceções a doutrina elenca alguns exemplos da disponibilidade relativa. Vejamos:
"a) direito à imagem, pois em prol do interesse social ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade, e pessoa famosa pode explorar sua efígie na promoção de venda de produtos, mediante remuneração convencionada;
b) direito autoral, com o escopo de divulgar obra ou comercializar criação intelectual (Lei n. 9.610/98);
c) ao direito à integridade física, pois em relação ao corpo alguém, para atender a uma situação altruística e terapêutica, poderá ceder, gratuitamente, órgão ou tecido (Lei n. 9.434/97; Dec. n. 2.268/97)."
Neste sentido, prevê o Enunciado n° 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
E ainda, o Enunciado n° 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".
2 - (V) É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
A alternativa é VERDADEIRA, tendo em vista o que estabelece o artigo 14 do CC:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Verifique então, ser admitido o ato de disposição gratuita de órgãos, tecidos e partes do corpo humano post mortem para fins científicos ou altruístico (doação de órgãos).
3 - (V) pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
A alternativa é VERDADEIRA, pois assevera o artigo 19 do Código Civilista:
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Protege-se juridicamente o pseudônimo adotado para atividades lícitas, comumente por literatos e artistas, dada a importância de que goza, por identificá-los no mundo das letras e das artes, mesmo que não tenham alcançado a notoriedade.
4 - (F) Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, salvo nos casos previstos em lei, visto que, em se tratando de morto, terá legitimação o inventariante ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro) grau.
A alternativa é FALSA, uma vez que assim prescreve o CC:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4° (quarto) grau.
De acordo com o parágrafo único, em se tratando de morto, são legitimados: cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (pai, avô, bisavô...), tio/sobrinho (parente colateral em 3º grau) e primo (parente colateral em 4º grau).
5 - (F) Havendo risco de vida, o Estado poderá obrigar qualquer pessoa natural à se submeter a intervenção cirúrgica.
A alternativa é FALSA, pois encontra-se em desacordo com o que prevê o 15, do diploma civil:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica
É direito básico do paciente o de não ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. O profissional deve respeitar a vontade do paciente, ou de seu representante, se incapaz.
A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a F V V F F.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
DINIZ, Maria
Helena. Código Civil anotado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.