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ID
1265347
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, consoante o Código Civil Brasileiro, marque com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) Em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.

( ) É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

( ) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

( ) Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, salvo nos casos previstos em lei, visto que, em se tratando de morto, terá legitimação o inventariante ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

( ) Havendo risco de vida, o Estado poderá obrigar qualquer pessoa natural à se submeter a intervenção cirúrgica.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    1-ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

    2-CERTO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte

    3-CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

    4-ERRADO: Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    5-ERRADO: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica

    Bons Estudos

  • Cuidado com essa letra A. Concursos mais elaborados podem pedir o entendimento trazido pelas Jornadas de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal:

    Enunciado 4 e 139

    Excetuados os casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Ressalva-se a que não seja permanente nem geral, mesmo não especificamente prevista em lei.

  • Complementação do item 4 - Segundo Cristiano Chaves: 

    Até o advento do CC vigente, a compreensão da proteção dos direitos era baseada no binômio lesão-sanção. A sanção seria as perdas e danos.

    Esse binomio se mostrou insuficiente para a proteção dos direitos da personalidade.

    Diante dessa insuficiência, o artigo 12 do CC apresenta novo esquema protetivo - a proteção jurídica dos direitos da personalidade se dá agora de maneira bifurcada. A proteção agor a, a tutela juridica é PREVENTIVA sem prejuízo de ser também COMPENSATÓRIA. Com isso, superamos o binômio lesão-sanção. Já podemos enxergar no artigo 12 um novo modo de enfrentar os direitos da personalidade.

  • Não pode sofrer limitação voluntária.

    O que é, na verdade, um paradoxo.

    Há várias formas que os direitos da personalidade são restringidos.

    Afinal, nenhum direito é absoluto, conforme o Princípio Constitucional da Relatividade.

    Abraços.

  • GABARITO C

    Pessoal, para não confundir:

    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau

    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • Sobre a primeira afirmativa: ( ) Em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    São disponíveis os direitos de personalidade dispostos de maneira relativa, apenas.

    Fonte: Estratégia, 2018. Curso para delegado da Polícia Federal.

  • Sobre a primeira afirmativa: ( ) Em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    São disponíveis os direitos de personalidade dispostos de maneira relativa, apenas.

    Fonte: Estratégia, 2018. Curso para delegado da Polícia Federal.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o instituto dos Direitos da Personalidade, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 11 a 21 do referido diploma. Senão vejamos:

    1 - (F) Em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    A alternativa é FALSA, frente à inteligência do artigo 11, que assim dispõe:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Quanto às suas características, o artigo 11 do CC determina que com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Sobre os direitos de personalidade, Maria Helena Diniz assim os define: 

    “São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio, vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social)."

    E no que concerne às exceções a doutrina elenca alguns exemplos da disponibilidade relativa. Vejamos: 
    "a) direito à imagem, pois em prol do interesse social ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade, e pessoa famosa pode explorar sua efígie na promoção de venda de produtos, mediante remuneração convencionada; 
    b) direito autoral, com o escopo de divulgar obra ou comercializar criação intelectual (Lei n. 9.610/98); 
    c) ao direito à integridade física, pois em relação ao corpo alguém, para atender a uma situação altruística e terapêutica, poderá ceder, gratuitamente, órgão ou tecido (Lei n. 9.434/97; Dec. n. 2.268/97)." 

    Neste sentido, prevê o Enunciado n° 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". 

    E ainda, o Enunciado n° 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".

    2 - (V) É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 

    A alternativa é VERDADEIRA, tendo em vista o que estabelece o artigo 14 do CC:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Verifique então, ser admitido o ato de disposição gratuita de órgãos, tecidos e partes do corpo humano post mortem para fins científicos ou altruístico (doação de órgãos).

    3 - (V) pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    A alternativa é VERDADEIRA, pois assevera o artigo 19 do Código Civilista:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Protege-se juridicamente o pseudônimo adotado para atividades lícitas, comumente por literatos e artistas, dada a importância de que goza, por identificá-los no mundo das letras e das artes, mesmo que não tenham alcançado a notoriedade.

    4 - (F) Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, salvo nos casos previstos em lei, visto que, em se tratando de morto, terá legitimação o inventariante ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro) grau

    A alternativa é FALSA, uma vez que assim prescreve o CC: 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4° (quarto) grau.

    De acordo com o parágrafo único, em se tratando de morto, são legitimados: cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta (pai, avô, bisavô...), tio/sobrinho (parente colateral em 3º grau) e primo (parente colateral em 4º grau).

    5 - (F) Havendo risco de vida, o Estado poderá obrigar qualquer pessoa natural à se submeter a intervenção cirúrgica. 

    A alternativa é FALSA, pois encontra-se em desacordo com o que prevê o 15, do diploma civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica

    É direito básico do paciente o de não ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. O profissional deve respeitar a vontade do paciente, ou de seu representante, se incapaz. 

    A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a F V V F F. 

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.    

    DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.