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Consoante
a Lei de Execução Penal Brasileira (Lei n° 7.210/84), marque com V
as afirmativas verdadeiras e com F,
as falsas.
(F
)
Os condenados ou presos
provisórios
por crime praticado, dolosa ou
culposamente,
com grave ameaça ou violência de natureza grave contra pessoa, ou
por qualquer dos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei n°
8.072, de 25 de julho de 1990), serão submetidos, obrigatoriamente,
à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA -
ácido desoxirribonucleico - por técnica adequada e indolor.
Art.
9o-A.
Os
condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de
natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no,
serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil
genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico,
por técnica adequada e indolor.
(V
)
Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos
Especializados da Defensoria Pública para a prestação de
assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em
liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para
constituir advogado.
Art.
16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência
jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e
fora dos estabelecimentos penais.
§
3o
Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos
Especializados da Defensoria Pública para a prestação de
assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em
liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para
constituir advogado.
(V
)
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave
e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas,
sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção
penal, ao regime disciplinar diferenciado.
Art.
52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta
grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas,
sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção
penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes
características:
(F
)
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou
nos estudos não continuará a beneficiar-se com a remição de pena.
Art.
126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução
da pena
4o
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou
nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
CORRETA - d)
F V V F
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Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
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Êta estágio difícil. kkkkk
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Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
É duvidosa a constitucionalidade da lei que alterou a LEP quanto à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico. Isso porque se cuida de prova invasiva não consentida que ofenderia o nemo tenetur se detegere, e o mais grave, perpetuamente.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena
4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
Esse acidente deve ser em razão do trabalho. Do contrário, poderia por exemplo alegar acidente ocorrido por exemplo em sua fuga para não trabalhar.
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Excelente Questão !
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Pelo nível dessa questão, se for especificamente pra DPE da Bahia vai cair Direito Penal Marciano. Tá louco!
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FALSO
Os condenados ou presos provisórios por crime praticado, dolosa ou culposamente, com grave ameaça ou violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico - por técnica adequada e indolor.
FALSO
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não continuará a beneficiar-se com a remição de pena.
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Eu sou um fdp animal, n consigo ler direito vsfd, deixo as informações importantes passar... n vi preso provisório mds
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Os condenados ou presos provisórios por crime praticado, dolosa com grave ameaça ou violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico - por técnica adequada e indolor.
Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição de pena.
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Pessoal fiquem atentos a nova redação do regime disciplinar diferenciado (art. 52, LEP)
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Para quem for fazer DEPEN ou algum outro órgão que atua diretamente com DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, vale lembrar que a defensoria pública da união não atende somente os hipossuficientes, atende em quaisquer circunstâncias.
previsto em lei própria.
LC 80 DPU
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais
PARAMENTE-SE!
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Para responder à questão, cabe a análise das quatro afirmativas nela contidas a fim de verificar quais delas são verdadeiras e quais são falsas para, via de consequência, encontrar a alternativa correta.
Primeira afirmativa ( ) - Nos termos exatos do artigo 9º - A, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de execução Penal - LEP), "os condenados por crime praticado,
dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos
crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão
submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante
extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e
indolor". Na presente afirmativa, faz-se alusão à condenação por crime culposo, situação não albergada pelo dispositivo legal transcrito. Assim, a presente assertiva é falsa.
Segunda afirmativa ( ) - De acordo com o § 3º do artigo 16 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de execução Penal - LEP), "Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado". A assertiva contida neste item corresponde integralmente ao disposto no artigo ora transcrito, estando, portanto, correta.
Terceira afirmativa ( ) - A assertiva contida neste item corresponde de forma exata à redação constante do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), vigente à época da aplicação do exame. Neste sentido, veja-se a redação do referido artigo antes do advento da Lei nº 13.964/2019: "a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando
ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório,
ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (...)". Diante das considerações feitas, tem-se que a assertiva contida neste item é verdadeira.
Quarta afirmativa ( ) - Está expressamente disposto no artigo 126, § 4º, da Lei nº 7.210/1984, que
"o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos
estudos continuará a beneficiar-se com a remição". A proposição contida nesta afirmativa vai de encontro o dispositivo legal, uma vez que diz que o preso nas condições ora apresentadas não continuará a se beneficiar da remição. Logo, a presente afirmativa é falsa.
A primeira e a quarta afirmativas são falsas, enquanto a segunda e a terceira são verdadeiras, do que se extrai que a alternativa correta é a (D).
Gabarito do professor: (D)
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Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
NÃO há mais climes hediondos.
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grave ameaça? so se for hediondo.
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