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ID
1265419
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo-se em conta o quanto contido no Código de Processo Civil acerca da petição inicial, no procedimento ordinário, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

( ) A petição inicial indicará, necessariamente, nomes, prenomes, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor, do réu, das testemunhas e dos peritos.

( ) Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

( ) A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

( ) Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no Código Civil, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz deverá indeferi-la de pronto.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Verdadeiro: Art. 285/CPC. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

    Falso: Art. 282. A petição inicial indicará: II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; (apenas, não dos peritos e testemunhas, como consta da alternativa).


    Verdadeiro: Art. 285-B/CPC.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

    Verdadeiro: Art. 283/CPC. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Falso: Art. 284/CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Comentário item por item:


    ( ) Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. 

    Verdadeiro - art. 285 do CPC

    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    ( ) A petição inicial indicará, necessariamente, nomes, prenomes, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor, do réu, das testemunhas e dos peritos. - 

    Falso. Trecho errado "das testemunhas e dos peritos". 

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;



    ( ) Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. 

    Correto.

    rt. 285-B.  Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.


    ( ) A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Correto.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.


    ( ) Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no Código Civil, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz deverá indeferi-la de pronto. 

    errado. Trecho errado "o Juiz deverá indeferi-la de pronto". Deverá o juiz intimar o autor para que emende ou complete a inicial no prazo de 10 dias.

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


    Abs!!! 


  • Há efetivo direito subjetivo da parte à emenda inicial é o que STJ já decidiu por sua 2ª. Turma, Resp 438.685?DF, relator Ministro Otávio de Noronha.

  • Questãozinha goxtosa.

  • A - VERDADEIRO!

    Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    -

    -

    B - FALSO!

    A petição inicial indicará, necessariamente, nomes, prenomes, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor, do réu, das testemunhas e dos peritos.

    (Art. 319)

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    -

    -

    C - VERDADEIRO!

    ( ) Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.

    (Art. 330)

    § 2º Nas ações que tenham por objeto  a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens,  o autor terá de,  sob pena de inépcia,  discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    -

    -

    D - VERDADEIRO!

    ( ) A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    (Art. 320)

    -

    -

    E - FALSO!

    ( ) Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no Código Civil, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o Juiz deverá indeferi-la de pronto.

    (Art. 321)

    O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.