A presente questão requer o estudo com
relação a classificação dos atos jurisdicionais, vejamos alguns:
11)
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE: não tem o condão de decidir questão dentro do
processo, serve apenas para impulsionar o processo e pode ser delegado aos
servidores, artigo 93, XIV, da CF/88;
2)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA SIMPLES: são aquelas que julgam questões processuais, mas
não acarretam a extinção do processo;
3)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA: são aquelas decisões que
extinguem o processo sem julgamento do mérito, exemplo a decisão de
impronúncia;
4)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA NÃO TERMINATIVA: é a decisão que encerra uma fase sem colocar fim ao processo e não
julga o mérito da causa, como exemplo a decisão de pronúncia;
5)
SENTENÇA: julga o mérito, condenando ou
absolvendo.
A) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta com relação ao prazo, o prazo de 10 (dez) dias é para decisão
definitiva ou decisão interlocutória mista, artigo 800, I, do Código de
Processo Penal:
“Art. 800. Os
juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes,
quando outros não estiverem estabelecidos:
I - de dez dias, se a
decisão for definitiva, ou interlocutória mista;"
B) INCORRETA: A presente afirmativa está totalmente incorreta, visto que
o prazo de 10 (dez) dias é para decisão definitiva ou decisão interlocutória
mista, artigo 800, I, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da
alternativa “a") e não se computa no
prazo o dia do começo e é incluído no prazo o dia do vencimento, artigo
798, §1º, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa
“c").
C) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que o prazo para a decisão interlocutória
simples é de 5 (cinco) dias, artigo 800, II, do Código de Processo Penal e não se computa no prazo o dia do começo e é
incluído no prazo o dia do vencimento, artigo 798, §1º, do Código de
Processo Penal:
“Art. 798. Todos os
prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se
interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento."
“Art. 800. Os juízes
singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando
outros não estiverem estabelecidos:
(...)
II - de cinco dias, se for interlocutória simples;"
D) INCORRETA: O prazo da presente alternativa está correto, mas a parte
final esta incorreta, visto que não se computa no prazo o dia do começo e é
incluído no prazo o dia do vencimento, artigo 798, §1º, do Código de Processo
Penal (descrito no comentário da alternativa “c").
E) INCORRETA: o prazo para decisão interlocutória simples é de 5 (cinco)
dias, artigo 800, II, do Código de Processo Penal e não se computa no prazo o
dia do começo, artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal. Tenha atenção que
o artigo 800, III, do Código de Processo Penal traz o prazo de 1 (um) dia para
despachos de mero expediente.
Resposta:
C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.