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Considerando-se o
disposto na Lei n° 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, identifique
comVas
afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.
(V) Não se admitirá a
interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por
outros meios disponíveis.
Art. 2° Não será admitida a
interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
II - a prova puder ser feita
por outros meios disponíveis;
(F) A interceptação de
comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, exclusivamente a
requerimento do Ministério Público.
Art.
3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo
juiz, de ofício ou a requerimento:
I
- da autoridade policial, na investigação criminal;
II
- do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na
instrução processual penal.
(V) A gravação que não
interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito,
a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério
Público ou da parte interessada.
Art. 9° A gravação que não
interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito,
a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério
Público ou da parte interessada.
(F) O juiz que
determinar a interceptação de comunicações telefônicas ficará impedido de
apreciar e julgar a ação penal principal correspondente.
A lei não menciona nada a respeito, não sendo
verdade tal afirmação.
(V) Será de quatro anos
de reclusão a pena máxima atribuída ao crime previsto no artigo 10, da Lei n°
9.296/96, consistente na realização de interceptação de comunicações
telefônicas sem autorização judicial.
Art.
10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de
informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização
judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena:
reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
CORRETA - c) V F V F V
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Acredito que, se a lei não menciona, então a alternativa esta incorreta. O enunciado da questão informa claramente, considerando a lei..... :D !!
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(V) Não se admitirá a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
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(F) A interceptação de comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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(V) A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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(F) O juiz que determinar a interceptação de comunicações telefônicas ficará impedido de apreciar e julgar a ação penal principal correspondente.
A lei não mencionada nada a respeito da assertiva.
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(V) Será de quatro anos de reclusão a pena máxima atribuída ao crime previsto no artigo 10, da Lei n° 9.296/96, consistente na realização de interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial.
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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Questões bem elaboradas, trazem vários tópicos do conteúdo, porém bem seca na lei.
CFO PMBA 2019
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Pra quem tá fazendo essa questão em 2020, CUIDADO COM O PACOTE ANTICRIME.
Abraços
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PESSOAL, O PACOTE ANTICRIME INCLUIU A CAPTACAO AMBIENTAL NA LEI 9296/96. NAO CAIA NA PEGADINHA- A INTERCEPTACAO TELEFONICA PODE SER DECRETADA DE OFICIO PLEO JUIZ, MAS A CAPTACAO AMBIENTAL SO PODE POR REQUERIMENTO DO MP OU DE REPRESENTACAO DO DELEGADO.
ACHO QUE ISSO VAI DESPENCAR EM PROVA.
OUTRA PEGADINHA A CAPTACAO AMBIENTAL POR INTERLOCUTOR NAO EH CRIME.
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Gabarito: C
Atualizando a questao conforme a lei 13.869/19 ( pacote anticrime)
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
§ 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
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O PACOTE ANTICRIME INCLUIU A CAPTACAO AMBIENTAL NA LEI 9296/96.
NAO CAIA NA PEGADINHA- A INTERCEPTACAO TELEFONICA PODE SER DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ, MAS A CAPTACAO AMBIENTAL SO PODE POR REQUERIMENTO DO MP OU DE REPRESENTACAO DO DELEGADO.
ACHO QUE ISSO VAI DESPENCAR EM PROVA.
OUTRA PEGADINHA A CAPTACAO AMBIENTAL POR INTERLOCUTOR NAO É CRIME.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca Lei da Interceptação Telefônica - Lei
nº 9.296 de 1996.
Item I –
Verdadeiro. A interceptação telefônica é um meio de
obtenção de prova subsidiário, ou seja, existindo outras formas de obtenção de
prova a interceptação telefônica não é possível. A subsidiariedade da
interceptação telefônica está expressa no art. 2°, inc. II da lei de
interceptação que dispõe “Não será admitida a interceptação de comunicações
telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis".
O
Superior Tribunal de Justiça editou a tese de que “A interceptação telefônica
só será deferida quando não houver outros meios de prova disponíveis à época na
qual a medida invasiva foi requerida, sendo ônus da defesa demonstrar violação
ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei n. 9. 296/1996". (Tese – STJ, edição
117).
Item II – Falso. A interceptação telefônica pode ser
concedida através de representação da autoridade policial, no curso da
investigação, a requerimento do
Ministério Público, tanto no curso da investigação como no curso do processo, e
até mesmo de ofício pelo juiz, conforme o art. 3° e seus incisos da lei n°
9.296/96.
Item III –
Verdadeiro. Conforme o art. 9° da lei n° 9.296/96 “A gravação que
não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o
inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do
Ministério Público ou da parte interessada".
O
STJ editou a tese de que “Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto
de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei n.
9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido". (Tese – STJ, edição 117).
Item IV – Falso* - Não há essa vedação na lei, nem na
doutrina e nem na jurisprudência.
CUIDADO:
*Essa questão é de um concurso realizado no ano de 2014,
portanto, antes da lei n° 13964/2019 – pacote anticrime. Esta lei introduziu os
arts. 3-A a 3 - F no Código de Processo Penal prevendo a figura do juiz das
garantias.
Uma
das competências do juiz das garantias é decidir
sobre os requerimentos de interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em
sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação,
conforme o art. 3-B, inc. XI, a do CPP.
Assim, de acordo com a nova sistemática introduzida pelo pacote
anticrime O juiz que determinar
a interceptação de comunicações telefônicas ficará impedido de apreciar e
julgar a ação penal principal correspondente, isso porque a competência do juiz das garantias cessa com o recebimento
da denúncia ou queixa, conforme o art. 3°- C, CPP.
Portanto, se a questão fosse para responder com fundamento no
pacote anticrime a resposta deixaria de ser falsa e passaria a ser verdadeira,
mas o dispositivo que trata do juiz das garantias está com eficácia suspensa pelo
Supremo Tribunal Federal, então a questão continua sendo falsa, mas o candidato
deverá se atentar para o que foi explicado acima.
Item V –
Correto. A conduta de realizar
interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial é crime
punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, e multa.
Assim,
a sequência correta é V – F – V – F - V
Gabarito, letra c.