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Gabarito Letra D
A) Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
B) Art. 5 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
C) Art. 5 XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
D) ERRADA, é um direito social
Art. 7 IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Bons Estudos
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Essa questão não possui resposta correta, vez que a alternativa apontada como errada está certa, nos termos do art. 7, IX, da Constituição Federal
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Rafael Soares,
a questão não pergunta se o Direito era ou não errado. A questão perguntava o que não figura no art. 5 da CF/88. Portanto, a assertiva D é a incorreta, pois esta realmente não está no art. 5º, e sim, no art. 7º da Carta Magna.
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resposta letra D , pois o enunciado da questão pergunta qual das respostas não está no artigo quinto da constituição
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Art 5º Tratam apenas dos direitos individuais e coletivos
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Gabarito. D.
CRFB
Art.7º .
(...)
IX- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
(...)
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Olá gente;
Estou vendo que tá havendo alguma confusão por aí...
A letra D está errada , não por não possuir esta previsão na CF,mas sim por ela não fazer parte do art. 5º como pediu o enunciado..Todas as outras(a,b,c)pertencem ao art. mencionado,exceto a letra (D) que pertence ao art. 7º da CF/88.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
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Art. 5º: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 7º: IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Entendi a resposta, muito boa a questão. Achei interessante que a Banca colocou garantias ao invés de direitos, o que são garantias e o que são direitos?
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direitos: aquilo que vc já tem, imediato, uma vantagem prevista em lei. Ex: direito de ir e vir art. 5°, XV
garantias: é a forma como vc vai garantir seu direito, o meio como se pode efetivar esse direito, como vc vai proteger o seu direito. Ex: Habeas Corpus
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Diferenças entre direitos e garantias
Direitos: são disposições meramente declaratórias, isto é, dão a existência legal aos direitos reconhecidos. Assim os direitos são bens e vantagens prescrito na norma constitucional. Ex: direito a vida, a liberdade de locomoção, etc
Garantias: são disposições assecuratórias, que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Assim, as garantias são os instrumentos através dos quais se pode prevenir ou reparar os danos ocasionados pela ameaça do exercício ou pela violação desses direitos.Ex: ao direito à vida, corresponde a garantia de proibição da pena de morte; ao direito à liberdade de locomoção, corresponde a garantia de HC, etc.
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A letra D é do Art. 7º, IX; logo, não é Art. 5º.
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Contribuindo:
"O trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 %, pelo menos, sobre a hora diurna. Art. 73 da CLT.
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Letra D, faz parte do rol dos Direitos Sociais, os demais são Direitos e Deveres individuais e coletivos.
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5 estrelas pra vc NATÁLIA KELLY ;D
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As garantias das alternativas - a,b e c estão previstas expressamente no artigo 5º da CF/88, já a alternativa d está prevista no art. 7º da CF/88.
Reposta (D).
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Gaba: d. Fundamento: está previsto no art.7 da CF, IX- a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, e não no art.5, CF.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
GABA D
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D) é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais : IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Desde quando o direito do consumidor é protegido através de estatuto? Que eu saiba existe previsão em lei, sendo 8.078. Aff
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Mas os Direitos Sociais não são considerados fundamentais também ??
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ótima questão
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realmente alternativa D) NÃO figura entre as garantias expressas no artigo 5º da Constituição Federal
está expressa no art 7º IX
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HÁ DIVERSOS DIREITOS FUNDAMENTAIS "ESPALHADOS" EM TODA À NOSSA CF
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d)
a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, posto que contido na legislação ordinária trabalhista.
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obrigado
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realmente a pergunta e sobre o artigo quinto, configura direito do trabalhador urbanos e ruais, alem de outros que visem a meiloria de suas condiçoes a porem, no artigo 7 a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, posto que contido na legislação ordinária trabalhista.
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GAB: D- a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, posto que contido na legislação ordinária trabalhista.
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ART 7° Direito dos trabalhadores urbanos e rurais
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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CUIDADO!
A questão se refere às garantias expressas no artigo 5 e pede para assinalar a que não está nele.
Loooogo.....
D) ERRADA, é um direito social
PREVISTA NO Art. 7 IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
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pegadinha sabia a resposta e não me liguei no art;5, a (d) eo art;7
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Covardia total essa questão!!!
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Gab E)
Art 7º direitos sociais.
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letra D - Direitos Sociais
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A)a obtenção de certidões em repartições públicas.
Art. 5
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
B)a defesa do consumidor, prevista em Estatuto próprio.
Art. 5
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
C)o respeito à integridade física dos presos, garantido pela Lei de Execução Penal.
Art. 5
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
D)a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, posto que contido na legislação ordinária trabalhista.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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resposta correta D- Embora previsto na CF não se trata de uma garantia, mas de um direito Social.
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Essa questão acorda mais que café.
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A) Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
B) Art. 5 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
C) Art. 5 XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
D) ERRADA, é um direito social
Art. 7 IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
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Pede a que não figura. A letra D é a correta, mas está errada. É um direito social, que também está contido na CF.
Que baianada do examinador...
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GAB: LETRA D
QUANTA MALDADE DA BANCA
A questão se refere às garantias expressas no artigo 5 e pede para assinalar a que não está nele. Sendo assim, só resta a letra D que está prevista no ART. 7, IX.
#AVANTE PM-PA2021
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GAB- D pois o direito é do artigo 6 !
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GAB. D
A- a obtenção de certidões em repartições públicas. (ART.5º)
B- defesa do consumidor, prevista em Estatuto próprio. (ART.5º)
C- respeito à integridade física dos presos, garantido pela Lei de Execução Penal. (ART.5º)
D- a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, posto que contido na legislação ordinária trabalhista. (ART. 7º)
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
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a B também é questionável, pois embora exista previsão no 5 da CF, o inciso diz que o Estado promoverá, NA FORMA DA LEI, e não na forma do ESTATUTO, como citado na questão.
Há diferença entre Lei e Estatuto.
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Quando o examinador está com preguiça de pensar: