Alternativas
Caracterizada a responsabilidade civil do militar, a indenização dos prejuízos causados à Fazenda Pública pode ser descontada mensalmente em folha, não podendo ultrapassar o limite de dez por cento da renda da remuneração ou provento.
Caracterizada a responsabilidade civil do militar, a indenização dos prejuízos causados a terceiros poderá ser descontada, em favor dos ofendidos, mensalmente em folha, não podendo ultrapassar o limite de vinte e cinco por cento da renda da remuneração ou provento.
A imposição da responsabilidade administrativa não exime a responsabilidade civil ou criminal, mas o pronto pagamento da indenização elide a pena disciplinar.
As responsabilidades penal e civil são cumuláveis. Mas a imposição da responsabilidade penal afasta a responsabilidade administrativa, pelo princípio de vedação à dupla punição pelo mesmo fato.
O processo administrativo por danos ao erário dependerá, para sua instauração, de requerimento do Ministério Público, após a instrução e condenação penal.