GABARITO A.
O conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a lei orçamentária como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo. Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.
Numa visão moderna, o orçamento é um programa de Governo proposto pelo Executivo à aprovação do Legislativo. É um plano político de ação governamental para o exercício seguinte. É um espaço de debate e decisão em que os atores envolvidos revelam seu poder, suas preferências, definem as realizações pretendidas, e reservam os recursos para a execução.
Para o professor Aliomar Baleeiro, o Orçamento Público “é o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo por um certo período e, em pormenor, às despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei
FONTE: PALUDO, BALEEIRO
LETRA A
Orçamento-programa
1. O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.
2. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.
3. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.
4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.(não tem aspectos financeiros)
6. Principal critério de classificação: functonal-programático.
7. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.
8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
Fonte: (Orçamento Público, Giacomoni)