Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante
subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão
classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a
contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte
do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância
destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em
ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes
beneficiárias e bônus de subscrição;
c) (revogada);
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) – Era o Prêmio na Emissão de Debêntures.
d) (revogada).
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
(Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) – Eram as doações e as subvenções para investimentos.
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Com a edição da Lei nº 11.638-07, o prêmio recebido na
emissão de debêntures deixou de ser reserva de capital. Agora, o tratamento
contábil adequado é classifica-lo como um resultado não realizado (receitas
diferidas), no grupo passivo não circulante, para ser apropriado como receita,
segundo o regime de competência, na mesma base em que são apropriados os juros
(despesas) das debêntures. Todavia, os saldos existentes em reserva de capital
a título de prêmio na emissão de debêntures deverão ser mantidos até sua total
utilização.
Se uma série de debêntures foi emitida com o valor nominal
de 10.000, com os títulos negociados no mercado por 11.000 (prêmio de 1.000):
D – Bancos conta Movimento (AC) 11.000
C – Debêntures a resgatar (PC;PNC) 10.000
C – Receitas Diferidas – Prêmio a apropriar (PNC)
1.000
DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
A Lei 11.648-07 veda o registro de doações e subvenções como
reserva de capital. No entanto, os saldos existentes deverão ser mantidos até
sua total utilização.
- Se não houver
condição a ser atendida pela empresa donatária, as doações e subvenções
para investimentos vão direto para o resultado, como receitas.
- Se houver condição
a ser atendida, irão de início para o passivo não circulante, para
posterior reconhecimento no resultado, à medida que nele sejam apropriadas
as despesas correspondentes.
gab: c