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Gabarito E.SEGURADO EMPREGADO Auxiliar administrativo contratado e com carteira assinada;SEGURADO CI pedreiro enquadrado como contribuinte individual;SEGURADO ESPECIAL e trabalhador rural operador de colheitadeira.
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SImples... Todo Militar é do Regime Próprio da Previdência Social
Por eliminatória só resta a Letra E XD bons estudos
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Vanessa IPD, lembrando que nem todo trabalhador rural é segurado especial, o mesmo pode ser também um empregado ou contribuinte individual, para isso seria necessário avaliar outras características.
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Complementando Francielle Dórea ..
o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano. SEGURADO EMPREGADO
o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis (06) toneladas de arqueação bruta, ressalvado o disposto no inciso III do § 14; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Pelo que entendi a saída é saber que o militar tem regime próprio de previdência e excluí-lo. Pois todas as questões tem um militar, menos a "E", e a meu ver, todos, menos eles, são segurados obrigatórios do RGPS.
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Letra E por exclusão;
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Por exclusão fica fácil, já que todas as alternativas erradas contém um militar, porém se o mesmo exercer atividade na iniciativa privada seria também segurado obrigatório do RGPS em relação a esta atividade e nao apenas do RPPS.
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Gabarito E.
Art 12 da Lei 9.876/99.
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Os militares e o policial militar, são do RPPS, mas se não for coberto por este, deve filiar-se ao RGPS.
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o corretor de imoveis autonomo seria um contribuinte individual ou facultativo alguem sabe dizer?
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Mariana,
É contribuinte individual.
Veja o que consta na lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza
urbana, com fins lucrativos ou não;
O corretor de imóveis se enquadra na letra h, supracitada.
Um detalhe:
Só será facultativo se não estiver nas hipóteses do art. 11. Veja:
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao
Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas
disposições do art. 11.
Todos os contribuintes arrolados no art. 11 são obrigatórios, por terem algum tipo de rendimento.
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Uma dúvida !! Na redação da lei diz que o militar será excluídos do RGPS caso ele seja amparado por RPPS ... minha dúvida é ... todo militar sempre será amparado por RPPS ?
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Que lixo de questão! Desde quando todo militar é regime próprio?
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Lei 8212
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
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TODO MILITAR/POLICIAL TEM REGIME PRÓPRIO
MILITAR ESTADUAL: INFANTARIA, BOMBEIROS, RODOVIÁRIOS E AMBIENTAIS.
MILITAR FEDERAL: MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO.
POLÍCIA CIVIL: Servidores ESTADUAIS. Sabendo que toooodos os estados já possuem regime próprio, logo ficam excluídos do regime geral.
POLÍCIA FEDERAL: Servidores FEDERAIS. Sabendo que a união possui regime próprio, logo ficam excluídos do regime geral.
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GUARDA MUNICIPAL: Servidores MUNICIPAIS. Aqui não podemos afirmar com certeza que terão regime próprio, pois muitos municípios ainda não têm aderido ao regime por questões políticas ou por não atender aos requisitos exigidos pela lei.
GABARITO ''E''
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Ficou fácil de responder pq a E) deixou tudo bem claro,
mas se vc for na letra da Lei sobre os militares é Desde que amaparados por regime próprio. Se liguem que pode ter alguma pegadinha desse tipo, pq existe uma hipótese, virtualmente falando, de Mililtar e Servidor de cargo efetivo serem filiados ao RGPS, caso eles não sejam amparados por RPPS.