FONTE: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/coren-ba-discute-portaria-que-trata-de-administracao-da-penicilina_3665.html
" A presidente do Coren-BA, Maria Luísa de Castro Almeida, reafirmou o posicionamento do Conselho, que já se manifestou em nota técnica dando respaldo legal à categoria na administração da penicilina, amplamente divulgada e hoje disponível no site do Conselho. De acordo com ela, o compromisso social e profissional da enfermagem é configurado pela responsabilidade na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade e no pressuposto que os trabalhadores de enfermagem sejam aliados dos usuários na luta por uma assistência de livre de danos decorrentes de negligência e acessível a toda população, conforme prevê o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n.° 311/2007. A não administração da penicilina implicará na responsabilização dos profissionais de saúde e gestores, que poderão responder por negligência perante seu Conselho de Classe e, ainda, estará passível de intervenção do Ministério Público, além de sanções administrativas de competência da instituição/Secretaria de Saúde
A administração de penicilina é o
tratamento preconizado para doenças de relevante impacto em saúde pública, como
febre reumática, sífilis, entre outras.
A portaria do Ministério da Saúde
determinou que a penicilina seja administrada em todas as unidades de Atenção
Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que
seu uso é indicado.
Ou seja, se é uma determinação é
para ser cumprida e garante o repaldo legal à categoria na administração da
penicilina.
Resposta B
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3161_27_12_2011.html