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ID
1268809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação à Portaria do Ministério da Saúde nº 3.161/2011, que dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o posicionamento do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) é

Alternativas
Comentários
  •  FONTE: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/coren-ba-discute-portaria-que-trata-de-administracao-da-penicilina_3665.html

    A presidente do Coren-BA, Maria Luísa de Castro Almeida, reafirmou o posicionamento do Conselho, que já se manifestou em nota técnica dando respaldo legal à categoria na administração da penicilina, amplamente divulgada e hoje disponível no site do Conselho. De acordo com ela, o compromisso social e profissional da enfermagem é configurado pela responsabilidade na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade e no pressuposto que os trabalhadores de enfermagem sejam aliados dos usuários na luta por uma assistência de livre de danos decorrentes de negligência e acessível a toda população, conforme prevê o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n.° 311/2007. A não administração da penicilina implicará na responsabilização dos profissionais de saúde e gestores, que poderão responder por negligência perante seu Conselho de Classe e, ainda, estará passível de intervenção do Ministério Público, além de sanções administrativas de competência da instituição/Secretaria de Saúde

  • A administração de penicilina é o tratamento preconizado para doenças de relevante impacto em saúde pública, como febre reumática, sífilis, entre outras.

    A portaria do Ministério da Saúde determinou que a penicilina seja administrada em todas as unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que seu uso é indicado.

    Ou seja, se é uma determinação é para ser cumprida e garante o repaldo legal à categoria na administração da penicilina.

    Resposta B

    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3161_27_12_2011.html

  • A administração de penicilina é o tratamento preconizado para doenças de relevante impacto em saúde pública, como febre reumática, sífilis, entre outras.

    A portaria do Ministério da Saúde determinou que a penicilina seja administrada em todas as unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que seu uso é indicado.

    Ou seja, se é uma determinação é para ser cumprida e garante o repaldo legal à categoria na administração da penicilina.

    Resposta B

    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3161_27_12_2011.html