SóProvas


ID
1269178
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei 8.080/1990, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única e, no âmbito da União, será exercida

Alternativas
Comentários

  • Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

  • SAÚDE

    exercida por:

     

    UNIÃO=MINISTÉRIO DA SAÚDE.

    ESTADO=SECRETARIAS DE SAÚDE OU ÓRGÃO EQUIVALENTE.

    MUNICÍPIOS=SECRETARIAS DE SAÚDE OU ÓRGÃO EQUIVALENTE.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • C.

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.