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ID
1269571
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

II. Compete à justiça estadual julgar causas entre o consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações seja assistente.

III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

IV. Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o juízo do foro do domicílio ou da residência do alimentando.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • I. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 

    CORRETO: CPC - Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.


    II. Compete à justiça estadual julgar causas entre o consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações seja assistente. 

    ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. 

    CORRETO: 

    SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. 

    RAZÃO DA SÚMULA : 

     A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).

    Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois pressupostos:

    + não haver sede da JF na localidade;

    + haver autorização legal expressa neste sentido.

    A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.

    Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal). 


    IV. Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o juízo do foro do domicílio ou da residência do alimentando.

    CORRETA: SÚMULA 11 DO STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO É O

    COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

  • Darcio,

    o fundamento da assertiva II é outro:

    STF SúmulaVinculante nº 27 - PSV 34 - DJe nº 35/2010 - Tribunal Pleno de 18/12/2009 - DJe nº238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Competência -Julgamento - Consumidor e Concessionária de Serviço Público de Telefonia - ANATEL - Litisconsórcio

      Competeà Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço públicode telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nemopoente.


    Quanto à assertiva IV, não é a súmula 11 do STJ e sim a 01:

    STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

    Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

      Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.


  • Complementando os comentários dos colegas, em relação à assertiva I, temos a Súm. 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 

  • STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990

    Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação

     Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

  • III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. CORRETO: 

    SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. 

    RAZÃO DA SÚMULA : 

     A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam 

    ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).

    Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois 

    pressupostos: 

    + não haver sede da JF na localidade;

    + haver autorização legal expressa neste sentido.

    A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.

    Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal).