-
I. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
CORRETO: CPC - Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
II. Compete à justiça estadual julgar causas entre o consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações seja assistente.
ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. CORRETO:
SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
RAZÃO DA SÚMULA :
A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam
ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).
Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois
pressupostos:
+ não haver sede da JF na localidade;
+ haver autorização legal expressa neste sentido.
A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.
Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal).
IV. Na ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos é competente o juízo do foro do domicílio ou da residência do alimentando.
CORRETA: SÚMULA 11 DO STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO É O
COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.
-
Darcio,
o fundamento da assertiva II é outro:
STF SúmulaVinculante nº 27 - PSV 34 - DJe nº 35/2010 - Tribunal Pleno de 18/12/2009 - DJe nº238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1
Competência -Julgamento - Consumidor e Concessionária de Serviço Público de Telefonia - ANATEL - Litisconsórcio
Competeà Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço públicode telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nemopoente.
Quanto à assertiva IV, não é a súmula 11 do STJ e sim a 01:
STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990
Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação
Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
-
Complementando os comentários dos colegas, em relação à assertiva I, temos a Súm. 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
guarda.
-
STJ Súmula nº 1- 25/04/1990 - DJ 02.05.1990
Foro -Competência - Investigação de Paternidade - Alimentos - Cumulação
Oforo do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação deinvestigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
-
III. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. CORRETO:
SÚMULA 11 DO STJ:A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
RAZÃO DA SÚMULA :
A CF autoriza que causas de competência de juízes federais possam
ser julgadas por juízes estaduais (art. 109, §3º da CRFB).
Para que isto seja possível é preciso que se preencham dois
pressupostos:
+ não haver sede da JF na localidade;
+ haver autorização legal expressa neste sentido.
A autorização legal para a hipótese da súmula está no art. 4º da Lei 6969/81.
Sendo assim, ainda que não haja vara da JF na localidade, não ocorrerá o afastamento da competência do foro da situação do imóvel, nesse caso quem irá julgar a causa será o juiz estadual (investido de jurisdição federal).