SóProvas


ID
12697
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Macetinho! São ao todo:

    3 Mesas
    3 Pessoas
    3 Entidades
  • a) apenas o Conselho Federal da OAB;
    c) não se exige tempo de constituição da confederação sindical ou entidade de classe.
  • Fundamento Constitucional: Art. 103:
    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3 MESAS:
    A Mesa do Senado Federal,a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados.

    3 PESSOAS:
    o Presidente da República,o Governador de Estado ou do Distrito Federal e o Procurador-Geral da República.

    3 ENTIDADES:
    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • ASSERTIVA B

    CF/1988 Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Gosto quando vejo questões inteligentes, mas infelizmente elas são exceção. Se não se exige tempo mínimo (alternativa C), então aquelas constituídas há dois anos também podem... infelizmente o examinador fica preso na literalidade e não pensa no que faz, é decepcionante estudar pra concurso viu
  • Prezado colega Alexandre do comentario logo acima do meu,
    Concordo que as questoes de concurso, especialmente as da FCC, nao medem o real conhecimento de cada um e sao feitas apenas para eliminar candidatos mudando tao somente certos detalhes da letra da lei. Entretanto, o erro da letra "C" nao esta no fato de a confederação sindical ou a entidade de classe ter sido instituida ha mais de dois anos. Na verdade o detalhe esta no "âmbito estadual", ja que, segundo Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo em seu "Direito Constitucional Descomplicado":
    "A Constituiçao Federal nao enumerou os orgaos e entidades que estariam legitimados a propor, no âmbito estadual, as açoes de controle abstrato, deixando ao legislador estadual essa tarefa. No entanto, a Carta da Republica poibe expressamente que o legislador estadual, ao regular matéria, atribua a legitimaçao a um unico orgao, dispondo ser "vedada a atribuiçao da legitimaçao para agir a um unico orgao."
    Mais uma casca de banana que te pega se você se distrair por um lapso de segundo.
    PS: desculpem pela inevitavel falta de acento.
  • ASSERTIVA B
    CF/1988 Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Dica: são 3 mesas, 3 cadeiras e 3 estantes.
  • Muito bom os comentários dos colegas acima, mas trata-se da seguinte passagem:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Dois pontos importantes:

    1º) Existe a possibilidade de serem instituídas ADI, ADC e ADPF pelos estados-membros, desde que perante o Tribunal de Justiça, para o confronto de leis locais com a Constituição do estado;

    2º) Diferença entre legitimados universais e legitimados especiais:

    Legitimados universais: podem impugnar em ADI qualquer matéria, sem demonstrarem interesse específico: Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Procurador Geral da República, Conselho Federal da OAB e partidos políticos com representação no Congresso Nacional;

    Legitimados especiais: têm que comprovar PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ou seja, interesse de agir, relação entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade: confederações sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas estaduais/Câmara Legislativa Distrital e Governadores dos estados-membros e DF.
  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O erro da C está principalmente no fato de dizer que é entidade de classe estadual, quando na verdade deve ser nacional.