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ID
1269790
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o item 1.8 da NR-1- Disposições Gerais, o empregado deve cumprir quatro regras principais com relação à segurança e saúde do trabalho. Duas dessas regras são:

Alternativas
Comentários
  • Segue, conforme NR 1:

    1.8. Cabe ao empregado:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do

    trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    4

    b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

    c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras -

    NR;

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;


  • Gabarito: A.


    Lembrando que a recusa injustificada em: a) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador; b) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras, c) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre SST e ordens de serviço; e d) colaborar com a empresa na aplicação das NRs, constitui ATO FALTOSO, que pode ter como consequência a demissão por justa causa, quando presentes, por exemplo, elementos como desídia ou indisciplina.


    Até breve!

  • a) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador e submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras.

    b) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador e voluntariar-se para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

    c) colaborar com a empresa na aplicação ds Normas Regulamentadoras e voluntariar-se para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

    d) voluntariar-se para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.

    e) usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador e elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.

  • LETRA A

     

     

    CLT -  Art. 158 - Cabe aos empregados: 

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço; 

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo (Da segurança e medicina do trabalho). 

     

    NR 01 - 1.8 Cabe ao empregado: 

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

     b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

    c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

  • Quis questões dessa banca hein, dando as repostas quase de graça...A própria elaboração das frases já estregam se a resposta está ou não correta