ID 1269832 Banca INSTITUTO AOCP Órgão UFC Ano 2014 Provas Instituto AOCP - 2014 - UFC - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia Em relação à organização do trabalho, conforme a NR 17 – “Ergonomia”, é possível afrmar que Alternativas nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, ao tratar-se dos sistemas de avaliação de desempenho para efeito de remuneração, não é necessário levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, devem ser incluídas pausas para descanso. nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, somente quando o retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento, for superior a 90 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. para efeito da NR 17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, as normas de produção, a exigência de tempo e o ritmo de trabalho. no que diz respeito ao processamento eletrônico de dados, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, os quais serão deduzidos da jornada normal de trabalho. Responder Comentários 17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membrossuperiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espéciedeve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;b) devem ser incluídas pausas para descanso;c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigênciade produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. A)17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte: a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; C) 17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. D)17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: as normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; o conteúdo das tarefas. E)17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;