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NR 1
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
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O item 1.8 da NR-01 estabelece uma série de regras ao empregado. Baseado neste item normativo, assinale a alternativa INCORRETA.
c) Participar como que representante de sindicato de trabalhadores em fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. GABARITO
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NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
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LETRA C
CLT - Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo (Da segurança e medicina do trabalho).
NR 01 - 1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;