3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que
caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou
doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou
reforma.
A questão quer saber quais são as medidas urgentes tratadas na NR3.
A norma trata sobre embargo e interdição.
O que são embargo e interdição?
3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.
EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.
Portanto, o único item correto é a letra "d". Os demais itens estão fora do contexto.
GABARITO: LETRA D