3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou
reforma.
A questão versou sobre a NR3 que trata de embargo e interdições.
O que são embargo e interdição?
3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.
EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.
A- INCORRETA. Há diferenciação, conforme citado acima.
B- INCORRETA. Embargo é para obras.
C-INCORRETA. Embargo é para obras.
D- INCORRETA. Houve a inversão dos termos
E- CORRETA. A alternativa trouxe a distinção correta de embargo e interdição.
GABARITO: LETRA E