SóProvas


ID
1270
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    B) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    C) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    D) Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    E) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • A) correta- Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (art47 cc)

    B) errada- Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. (art.48 cc)

    C) errada- Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.(art. 49 cc)

    D) errada- São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.Art. (44, § 1º)

    E) errada- Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Art. 50 cc)
  • concooooooooooordo livia !!!
  • Concordo com o comentário anterior, ficar colocando os artigos da lei não enriquece em nada, todos nós temos os códigos.e como ja disse se não concorda com o comentário comente e diga por que não concorda, já denúncia é coisa de covarde.
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • Sou totalmente a favor de serem os artigos citados em sua íntegra nos comentários, e que sejam repetidos tb. Não sei em que incomoda as pessoas. Ninguém é obrigado a ler
  • A alternativa A é a reprodução perfeita do Art. 47, CC-02.
  • acho legal colocar os artigos pois nem sempre a gente esta com o codigo do lado,e no casa ficamos com duas opçoes a de ler o codigo e os comentarios sobre os mesmos
  • Pessoal, também não vejo problema algum em citar os artigos e o seu conteúdo. Creio que facilita na hora que consultamos os comentários.Contudo, penso que a REPETIÇÃO dos comentários é que atrapalha. Alguns usuários disseram que "quem não quer não leia", mas a pessoa só vai saber que o comentário não interessa depois que já foi lido...Na minha humilde opinião acredito que bastava uma citação dos artigos de lei e não DIVERSAS repetições.É o que penso. Espero não ter ofendido ninguém.
  • Quanta choradeira....

    Gente o problema não está em colocar cópia de artigos, por que é claro que faz parte do aprendizado.

    Apenas me revolto com colegas que copiam e colam comentários anteriores. Não sei se por vaidade, ou pra ganhar pontos.

    Esse tipo de atitude torna cansativa a leitura.
  • Eu também me revolto, mas deixa eles, enquanto eles ficam disputando posição dentro do ranking do QC, nós, que não praticamos este plágio, disputamos posição dentro da lista de aprovados nos concursos.

    OBS: Para deixá-los tristes é só não atribuir qualificação alguma pra eles, pois, se, até qualificando o comentário como ruim já é concedida uma pontuação, então, ignore e não qualifique o comentário. VALEU!

    FÉ em Cristo! 

  • O que está errado na letra B é que faltou o "salvo" ??? não acredito ... colocar somente a regra geral torna errada a questão???
  • Colega Amanda,
    Não é a falta do "salvo", mas sim a inclusão do "NECESSARIAMENTE" que torna a alternativa B incorreta, já que pelo artigo 48 do CC, "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso." 
    B) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas necessariamente pela maioria de votos dos presentes.
    Bons Estudos.
  • Gostei do comentário da Shirley e de todos que colocaram a Lei.Com relação à discussão de inserir letra de Lei ou não, ao meu ver é muito bom, isso dá fundamentação ao que for lido. Quem já sabe fazer a questão e tem certeza, se não quiser ler os comentários não leia, porém se quiser, leia-o com humildade. Vaidade humana aqui, é o que não preciso. Obrigada. 


  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    b) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    c) ERRADO: Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    d) ERRADO: Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    e) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.