Eu também me revolto, mas deixa eles, enquanto eles ficam disputando posição dentro do ranking do QC, nós, que não praticamos este plágio, disputamos posição dentro da lista de aprovados nos concursos.
OBS: Para deixá-los tristes é só não atribuir qualificação alguma pra eles, pois, se, até qualificando o comentário como ruim já é concedida uma pontuação, então, ignore e não qualifique o comentário. VALEU!
FÉ em Cristo!
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
b) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
c) ERRADO: Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
d) ERRADO: Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
e) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.