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ID
1270177
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I - As condutas do usuário de drogas incriminadas nos caput e §1° do art. 28 da Lei n° 11.343/06 são consideradas um tipo misto alternativo, de conteúdo variado, que preveem penas de advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II - Os crimes eleitorais contra a honra, praticados durante a propaganda eleitoral, são de ação penal pública incondicionada e comportam a utilização dos institutos despenalizadores da suspensão condicional do processo e da transação penal, previstos na Lei n° 9.099/95.

III - Juiz de Direito, antevendo que a pena aplicada em eventual sentença condenatória seria alcançada pela prescrição, pode reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva virtual, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, segundo entendimento consolidado pelo STJ.

IV - A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, por ser circunstância que sempre atenua a pena, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, consoante entendimento pacífico do STJ.

V - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n° 9.099/95.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.340/03

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

    A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. Já o artigo 110 afirma que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”. 

    No Resp n. 880.774, os ministros da Quinta Turma decidiram que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva. 

    No julgamento do RHC n. 18.569, a Sexta Turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada. 

    Ao analisarem o HC n. 53.349, a Quinta Turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva

    fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96991

  • STJ Súmula nº 231 - 22/09/1999 - DJ 15.10.1999

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

      A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.


  • Pessoal, o gabarito desta questão é a alternativa D (apenas I, II e V estão corretas)

  • Art. 28, Lei 11343/06.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • II -  Correta - Os crimes eleitorais contra a honra, praticados durante a propaganda eleitoral, são de ação penal pública incondicionada e comportam a utilização dos institutos despenalizadores da suspensão condicional do processo e da transação penal, previstos na Lei n° 9.099/95

     


    Os crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral, ao contrário do que ocorre no Código Penal, são de ação penal pública, e não de iniciativa privada. Em outras palavras, é o Ministério Público quem deverá iniciar e mover a ação contra os ofensores. Logo, todos aqueles candidatos que forem vítimas de crimes eleitorais contra a honra deverão comunicar o fato ao Ministério Público. Tal comunicação poderá ser feita pelo próprio ofendido, caso em que suas declarações serão reduzidas a termo, ou pela forma escrita, em que a peça usualmente é redigida por um advogado especializado no tema.

    Todos os delitos contra a honra previstos no Código Eleitoral comportam a utilização de alguns benefícios previstos na Lei n° 9.099/95, dentro os quais se destacam a transação penal e a suspensão condicional do processo.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=22