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Fundamentação:
a) CRFB - Art. 78, parágrafo único;
b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a POSSE,...;
c) não compete ao Senado;
d) nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;
e) que deixar de comparecer à TERÇA PARTE das sessões ORGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
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CF, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,
a) se decorridos dez dias da data fixada para a posse o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser diretores de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
desde a posse
c) compete privativamente ao Senado Federal eleger e nomear os membros do Conselho da República e do Conselho de Política Econômica.
d) o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal.
Nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;
e) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer à quarta parte das sessões ordinárias e extraordinárias da Casa a que pertencer.
TERÇA PARTE das sessões ORIGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada
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Letra a - Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Letra c - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Letra e - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
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Art. 51 - CF:
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República
Art. 84 - CF:
Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República
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Quem elege membros do Conselho da República não é a Câmara dos Deputados, mas sim o Senado Federal.
Quem nomeia-os é o Presidente da República.
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Tomar Posse - 10 letras - 10 dias
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Quanto à alternativa D: o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal. Errada.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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desde a posse: POSSE
P atrocinar causa...
O cupar cargo ou função...
S er proprietários, controladores, diretores de empresa....
SE r titulares de mais de um cargo...
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CF/88
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Cons-
tituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união,
a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente
ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este
será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras a tribuições que
lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele
convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou v acância
dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
Federal.
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Só eu não consigo entender a diferença de:
“b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;”
e
“b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";”????
a única diferença é o fato de ser remunerado? Sempre me perco nas questões desse tema!
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
d) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
e) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.