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ID
1270657
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jefferson é balconista numa loja e, por determinação do empregador e necessidade do serviço, precisou trabalhar 8 horas em um domingo. Agora Jefferson fará, na mesma semana, a compensação dessas horas. 

 
Sobre essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp. C, pois apenas o pagto é em dobro.

  • A resposta está na Súmula 85 do TST: "COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva."

  • Artigo 59, parágrafo segundo da CLT.

  • LETRA A)  Na verdade, o trabalho realizado aos domingos, por força do art. 67, parágrafo único da CLT, será exercido mediante revezamento mensal, em escala predefinida, afixada em quadro na empresa, para controle, devendo ser autorizada pelo órgão competente em matéria de trabalho.Afirmativa Errada.

    Nesse caso, o trabalho realizado no domingo (assim como em feriados) deverá ser compensado, normalmente, por outro dia na mesma semana, sob pena de PAGAMENTO em dobro das horas trabalhadas, e não compensação em dobro. Esta é a exegese da Súmula n. 146, do TST:

    SÚMULA 146, DO TST - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    LETRA B) Afirmativa errada. A compensação, como já afirmado anteriormente, será feito pela "hora simples", ou seja, trabalhou oito horas, compensa oito horas. Mais uma vez, afirma-se, o pagamento é que será em dobro, e caso não haja compensação do labor no domingo.

    LETRA C) Afirmativa CORRETA. A presente assertiva confirma o que foi dito nas duas explicações anteriores, que ora repetimos: a compensação será feita pela hora simples, e caso não haja tal compensação, as horas trabalhadas no domingo serão remuneradas em dobro - ou seja, com acréscimo de 100% em relação à hora normal (Súmula n. 146, do TST).

    LETRA D) Afirmativa errada. A escala de revezamento relativa ao trabalho aos domingos, como já assinalado anteriormente, deve ser feita mensalmente, e aplicável à todos os empregados da empresa, indistintamente. Ademais, não existe a possibilidade de se pactuar, direta e exclusivamente, com o empregado, um banco de horas para o trabalho aos domingos, pois tal escala, repise-se, depende de prévia autorização da autoridade competente, sendo certo que, não sendo o trabalho dominical próprio da natureza da atividade empresarial, este labor somente será autorizado temporariamente, em períodos de, no máximo, sessenta dias. É o que dispõe o art. 68, parágrafo único, da CLT:

    Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
    Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

    RESPOSTA: LETRA C.



  • GABARITO "C" - Súmula 146 do TST

    Súmula nº 146 do TST

    TRABALHO EM DOMINGOSE FERIADOS, NÃO COMPENSADO - O trabalho prestado em domingos e feriados,não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa aorepouso semanal.


  • LETRA A)  Na verdade, o trabalho realizado aos domingos, por força do art. 67, parágrafo único da CLT, será exercido mediante revezamento mensal, em escala predefinida, afixada em quadro na empresa, para controle, devendo ser autorizada pelo órgão competente em matéria de trabalho.Afirmativa Errada.

    Nesse caso, o trabalho realizado no domingo (assim como em feriados) deverá ser compensado, normalmente, por outro dia na mesma semana, sob pena de PAGAMENTO em dobro das horas trabalhadas, e não compensação em dobro. Esta é a exegese da Súmula n. 146, do TST:

    SÚMULA 146, DO TST -TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    LETRA B) Afirmativa errada. A compensação, como já afirmado anteriormente, será feito pela "hora simples", ou seja, trabalhou oito horas, compensa oito horas. Mais uma vez, afirma-se, o pagamento é que será em dobro, e caso não haja compensação do labor no domingo.

    LETRA C) Afirmativa CORRETA. A presente assertiva confirma o que foi dito nas duas explicações anteriores, que ora repetimos: a compensação será feita pela hora simples, e caso não haja tal compensação, as horas trabalhadas no domingo serão remuneradas em dobro - ou seja, com acréscimo de 100% em relação à hora normal (Súmula n. 146, do TST).

    LETRA D) Afirmativa errada. A escala de revezamento relativa ao trabalho aos domingos, como já assinalado anteriormente, deve ser feita mensalmente, e aplicável à todos os empregados da empresa, indistintamente. Ademais, não existe a possibilidade de se pactuar, direta e exclusivamente, com o empregado, um banco de horas para o trabalho aos domingos, pois tal escala, repise-se, depende de prévia autorização da autoridade competente, sendo certo que, não sendo o trabalho dominical próprio da natureza da atividade empresarial, este labor somente será autorizado temporariamente, em períodos de, no máximo, sessenta dias. É o que dispõe o art. 68, parágrafo único, da CLT:

    Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

    RESPOSTA: LETRA C.


  • A alternativa correta é a alternativa “C”, uma vez que Jefferson será compensado com algum dia da semana durante a mesma semana, atendendo, dessa maneira, a Súmula 85 do TST. Mas caso Jefferson não fosse compensado, haveria pena ao empregador de pagamento em dobro das horas trabalhadas, tendo como fundamento a Súmula 146 do TST que diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

  • Trata-se da compensação ordinária, comum. Pois a compemsação ocorrerá na mesma semana. Logo, aplica-se a súmula 85 do TST. Não se trata de compensão na modalidade "banco de horas". Resposta correta C.  

  • SÚMULA 146, DO TST -TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • LETRA C

     

    PAGA EM DOBRO!

     

    RSR concedido após o 7 dia (OJ 410)

    Domingo e Feriado não compensado (SUM 146)

    Feriados trabalhados no regime 12x36 ( SUM 444) NOTE QUE DOMINGO TRABALHADO NA 12X36 NÃO PAGA EM DOBRO. Q590385

    Férias pagas após o período concessivo / não pagou o adicional de 1/3 até 2 dias antes das férias

  • SÚMULA 146, DO TST -TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    BANCO DE HORAS ANUAL: exige acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL: Poderá ser pactuado por acordo individual escrito.

    BANCO DE HORAS MENSAL: Poderá ser pactuado individual, poderá ocorrer de forma tácita ou poderá ser escrito.

    (Vide art. 59 e seguintes da CLT).

  • Questão DESATUALIZADA! O item D também estaria correto após a Reforma de 2017 (acordo individual direto, tácito ou escrito)