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ID
1270681
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Plínio, empregado da Padaria Pão Bom Ltda., insatisfeito com o trabalho, procurou seu empregador pedindo para ser mandado embora. O empregador aceitou a proposta, desde que tudo fosse realizado por intermédio de um acordo na Justiça do Trabalho, motivo pelo qual foi elaborada ação trabalhista pedindo verbas rescisórias. No dia da audiência, as partes disseram que se conciliaram, mas o juiz, ao indagar Plínio, compreendeu o que estava ocorrendo e decidiu não homologar o acordo. 

 
Para a hipótese, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Nº 418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO Á CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.2003 e nº 141 - DJ 04.05.2004)

  • De acordo com a CLT:

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá  a conciliação. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995) 


  • A presente questão versa sobre a súmula 418 TST: 

    "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz inexistindo direito liquido e certo tutelado pela via do mandado de segurança".

    Portanto, questão correta letra B!!

  • O caso em tela revela aquilo que se chama de "lide simulada" (artigo 129 do CPC), situação que vem merecendo repulsa do Judiciário Trabalhista, já que acaba sendo utilizado como órgão homologador de rescisão, quando, na verdade, existem os sindicatos para tanto (artigo 477 da CLT). Dessa forma, pode o magistrado deixar de celebrar o acordo, já que se trata de uma faculdade (Súmula 418 do TST) encaminhando eventualmente os autos do processo ao MP para apuração das responsabilidades. Assim, RESPOSTA: B.
  • O juiz pode tudo!

  • O juiz não pode tudo!! temos que lutar contra esse tipo de pensamento.

  • O juiz pode entender que o acordo não é benéfico ao empregado e que o mesmo está sendo lesado por não conhecer seus direitos e assim recusar a homologação 

  • Qual a letra da questão? Por favor?

     

     

     

     

     

     

  • Letra "B" Shirley Lima

  • LETRA B

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • Alternativa “B”. Realmente o Juiz não está obrigado a homologar o acordo que foi apresentado pelas partes, conforme Súmula nº 418 do TST.

    Letra “C”: errado, pois o Juiz não é obrigado a homologar, sendo a competência apenas dele, o que impede a remessa dos autos para outra Vara.
    Letra “D”: não cabe qualquer medida na situação.

  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Se o juiz não quiser homologar o acordo, quais as consequências ?

  • De acordo com a Súmula 418 do TST a homologação de acirdo é uma faculdade do juiz [....]

  • PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    Este princípio se traduz na necessidade e na obrigação de todo processo trabalhista ser sujeito ou submetido a conciliação.

    Assim, o Juiz é obrigado a tentar conciliar as partes. Ademais, de acordo com o §. 3. º do art. 764 da CLT, as partes poderão, em qualquer momento do processo celebrar acordo.

     

    ART. 764 da CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

     

    §. 3. º. É lícito as partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    Outrossim, é que o juiz NÃO É OBRIGADO A HOMOLOGAR ACORDO, e não se trata de direito líquido e certo das partes se o juiz não homologar, isto é, se o juiz não homologar não caberá mandado de segurança.

     

    MAS O QUE ACONTECE SE O JUIZ HOMOLOGAR O ACORDO?

     

    O acordo valerá como decisão IRRECORRÍVEL, SALVO para previdência social quando às contribuições que lhe forem devidas. (Art. 831 da CLT).

     

    OJ. N. º 132. SDI-2 TST. AÇÃO RECISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA. À COISA JUGADA. Acordo celebrado – homologado judicialmente – em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalvada, alcançada não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

     

    Assim, se as partes fizerem um acordo e o Juiz homologar, a parte não poderá se arrepender.

     

    ATENÇÃO!!! Do acordo homologado, somente a UNIÃO, ou seja, Previdência Social poderá recorrer, por causa do INSS. (Parágrafo U. 831 da CLT.)

     

  • Alternativa “B”. Realmente o Juiz não está obrigado a homologar o acordo que foi apresentado pelas partes, conforme Súmula nº 418 do TST.

    Mas sou obrigado a aceitar essa decisão? Não caberia um mandado de segurança? Ou até mesmo um recurso?

  • De acordo com a Súmula 418 do TST, para que uma relação jurídica processual possa se formar e se desenvolver validamente, ela precisa observar alguns pressupostos. Dentre ele, podemos destacar o interesse processual, que, por sua vez, emerge do trinômio necessidade - utilidade - adequação. Isso significa que o processo deve ser utilizado quando houver necessidade de intervenção do Estado para solucionar algum conflito de interesses. Logo, não há interesse processual, mas sim lide simulada, quando as partes simulam uma ação para buscar a homologação de acordo em juízo. Não há verdadeiramente lide (conflitos) entre as partes, sendo esta a hipótese dos autos e o motivo pelo qual o juiz recusou-se a homologar o fraudulento "acordo". Por fim, é importante esclarecer que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direto líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Gabarito: é a Letra B como correta.