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Gabarito Letra D
Classificação dos serviços públicos:
>Propriamente
ditos e de utilidade pública.
- Propriamente ditos:
indelegável, serviços pró-comunidade.
- Utilidade pública:
delegável, serviços pró-cidadão.
Serviços de Transporte público e de Energia elétrica podem ser delegados pelo poder concedente.
Bons Estudos
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Gabarito. D.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
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b) Os serviços
próprios do Estado os quais só podem ser prestados exclusivamente pela
Administração devido a essencialidade desses serviços para a comunidade. Estes
serviços estão intimamente ligados às atribuições do Poder Público (segurança,
polícia, higiene e saúde pública) e são geralmente gratuitos ou de baixa
remuneração para que fiquem ao alcance de todos os membros da coletividade.
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.viajuridica.com.br%2Fdownload%2F85_file.doc&ei=37l0VMqlILWMsQT1woH4Bw&usg=AFQjCNFblysqty56nhYeFBajDNLU1USOUA&sig2=t3ujfZmD1ScdkAfQbYlN0Q&bvm=bv.80185997,d.eXY
c) O serviço industrial é aquele que produz renda para aquele que o presta, de acordo com o estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público. O estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica. Os serviços industriais são assim impróprios do Estado
e) O serviço público de fruição geral é aquele que tem a característica de ser remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. Relativamente a tal serviço, a doutrina entende não ser o mesmo passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção.
"c" e "e" = http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12424&revista_caderno=4