A) a educação de jovens e adultos deverá articular- se, preferencialmente, com a educação profissional. CORRETO - Art. 37. - § 3º
B) os cursos e exames supletivos pelo sistema de ensino público de educação ficam suspensos. ERRADO
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
C) os sistemas de ensino estabelecerão critérios de acesso aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular. ERRADO
Art. 37. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
D) o acesso e a permanência do trabalhador na escola serão de corresponsabilidade entre o Estado e as empresas empregadoras. ERRADO
Art. 37. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
E) a idade mínima para o acesso ao programa de educação continuada é de 21 anos. ERRADO
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.