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ID
1270855
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige a literalidade do art.19.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

     (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

     § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  • Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória peloas autoridades de saúde pública e privada à autoridade sanitária, bem como, obrigatoriamente, à autoridade policial, ministério público, conselhos municipais, estaduais e nacional do ioso. 

  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    GABA C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão responsável em notificar compulsoriamente os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, do Estatuto do Idoso que preceitua:

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, compete aos serviços de saúde públicos e privados notificar compulsoriamente os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, de modo que somente o item "B" está correto.

    Gabarito: B