Art. 3º Os princípios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração são:
I - universalidade - integram o Plano os servidores efetivos que participam do processo de trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, incluindo os servidores estáveis que se adequaram no prazo previsto no art. 50 desta Lei (NR).
II - eqüidade - fica assegurado aos servidores que integram este Plano, tratamento igualitário para os ocupantes de cargos com atribuições e requisitos iguais;
III - participação na gestão - para a implantação deste Plano às necessidades do Poder Judiciário, deverá ser observado o princípio da participação bilateral entre os servidores e o órgão gestor deste Plano, a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça;
IV - concurso público - é a forma de ingresso nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Pará;
V - publicidade e transparência - todos os fatos e atos administrativos referentes a este PCCR serão públicos, garantindo total e permanente transparência.