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Resposta Letra E
A moralidade seria um misto entre observância da legalidade e da atuação com honestidade.
Segundo Lucas Furtado : " não se exige dos administradores públicos o MERO CUMPRIMENTO DA LEI. De todos os administradores, sobretudo daqueles que ocupam cargo mais altos na estrutura do Estado, EXIGI-SE ; Conduta impecável, ilibada e exemplar".
Foco e bons estudos !
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Gabarito. E.
O princípio da moralidade determina que o agente deva sempre trabalhar com ética e em respeito aos princípios morais da Administração Pública.
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Questão mto vaga, sem consistência.
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O art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) torna jurídico preceitos morais a serem seguidos, como a honestidade e a lealdade às instituições.
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exemplos de moralidade: ética, boa-fé, justiça, decoro, bons costumes, honestidade.
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embora concorde que a questão seja realmente vaga, trago mais alguns comentários para embasar a questão: sempre que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relacione, embora em consonância com a lei, ofenda a moral, aos bons costumes, as regras de boa administração, os princípios da justiça e a equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
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A questão diz: "...ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça."
Falou em ÉTICA, lembre do Princípio da MORALIDADE. Sempre confundia com Impessoalidade... Não erro mais!
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segundo o Prof Leonardo Torres, (tudo que é ético é moral) gabarito E
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moralidade- ética, conduta, boa-fé.
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Q826782
Falou em ética = moralidade
Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.
Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público
A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”
* "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" - procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.
* "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.
É a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna.
Está ligada sempre ao conceito de bom administrador, de atuação que vise alcançar o bem estar de toda a coletividade e dos cidadãos aos quais a conduta se dirige.
ATENÇÃO: Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)
Q766390 Q632196 Q597324
Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio: IMPESSOALIDADE
Q582811 Q776330
FALOU EM QUALIDADE, EFETIVIDADE = PC EFICIÊNCIA
FONTE: Prof. Erick Alves
O princípio da MORALIDADE corresponde à noção de “bom
administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.
Exige-se, assim, que os agentes públicos, sobretudo aqueles que
ocupam posições mais elevadas, tenham conduta impecável, ilibada,
exemplar, pautada pela lealdade, boa-fé, fidelidade funcional e outros
aspectos atinentes à moralidade.
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Ética é a mãe da Moralidade.
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falou em ética logo, penso em moralidade ou sejá se sou ético sou moralizado...
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MACETE
LEGALIDADE + PRINCÍPIOS ÉTICOS = MORALIDADE
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princípios éticos = moralidade
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Frase para acertar essa questão:
Não basta ser Legal tem que ser Moral! Estão Vinculadas!
Agora que começamos não podemos parar!
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Gabarito: letra E.
Amigos de luta, é questão de conteúdo doutrinário.
A banca pegou da obra Direito Constitucional, autoria de Alexandre de Moraes.
“pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. ” (2009, p. 325)
Fonte:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.