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ID
1270966
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao poder de polícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Meios de atuação

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Di Pietro nos ensina que o Poder de Polícia "tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos), como vinculado".

    Fonte: DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

  • Gabarito. B.

    O Poder de Polícia a regra é Discricionário mais pode ser vinculado, ex.: uma licença.

  • O poder de policia pode ser tanto discricionário, como vinculado..

  • DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª edição, p. 239:


    "O poder de polícia pode ser exercido preventivamente ou repressivamente.

    No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás. Os alvarás podem ser de licença ou autorização.

    Alicença é um ato administrativo vinculado e definitivo.

    A autorização é um ato discricionário."

  • O Poder de Polícia poderá ser vinculado como, por exemplo, na concessão de licença para dirigir

  • CUIDADO: A doutrina tradicional informa que a discricionariedade é um atributo de poder de polícia. Contudo, há casos em que a lei não confere ao agente público qualquer margem para avaliar se aplicará um ato de polícia ou como aplicará.

  • A - ERRADO - AUDITORES E FISCAIS TAMBÉM POSSUEM.


    B - CORRETO - EMBORA A DISCRICIONARIEDADE SEJA A REGRA GERAL, NENHUM ATRIBUTO DO PODE DE POLÍCIA É ABSOLUTO, COMO POR EXEMPLO, TEMOS AS LICENÇAS ADMINISTRATIVAS: FORMA VINCULADA DO PODER DE POLÍCIA.


    C - ERRADO - POLÍCIA CIVIL CORRESPONDE Á POLÍCIA JUDICIÁRIA.


    D e E - ERRADOS - TODOS OS ENTES (POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS DE DIREITO PÚBLICO) POSSUEM O PODER DE POLÍCIA.
    POLÍTICOS: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    ADMINISTRATIVOS: Autarquias e Fundações Autárquicas.




    GABARITO ''B''
  • Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    #valeapena

  •  

    Exemplo de poder de polícia vinculado podemos citar as licenças.

  • Poder de polícia: pode ser vinculado ou discricionário.

  • São atributos do poder de polícia via de regra:

    CIDA

    Coercitivo,imperativo,discricionário e autoexecutório.

    No entanto, também existe poder de policia vinculado, por exemplo: concessão de licença para construir.

  • Coercitivo, Imperativo, Discricionário e Autoexecutório.

  • GABARITO: B

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Atenção!

    O Poder de Polícia pode se expressar por meio de leis e ato normativos (exemplos: código florestal e resoluções do IBAMA), atos de consentimento (exemplos: autorizações – ato discricionário – ou licenças – ato vinculado), atos de fiscalização e atos de sanção (exemplo: multa).