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ID
1270969
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas requisitos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Elementos ou Requisitos dos atos administrativos[editar | editar código-fonte]

    Dizem respeito aos requisitos para a validade de um ato administrativo:

    • Competência: Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público. A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente. É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente,exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.
    • Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse privado, no entanto é válido o ato visando ao interesse privado (desde que, cumulativamente, ele vise também ao interesse público).
    • Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.
    • Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário)2 . Difere da motivação, que é a exposição dos motivos.
    • Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • C.O.M.FI.FO.

    Competência, objeto, motivo, finalidade e forma.

  • FOCO NO MOFIBOJETO

    FORMA / COMPETENCIA / MOTIVO / FINALIDADE / OBJETO
  • Gabarito. A.

    COmpetência 

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo 

    OBjeto

  • Peguem o bizu deste site: FF.COM

    Finalidade

    Forma

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • CO-FIN-FOR-M-OB  COFINFORMOB 

    COmpetência 

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo 

    OBjeto


  • Bizu galera 

    COFIFOMO

    COMPETÊNCIA > VINCULADO

    FINALIDADE > VINCULADO

    FORMA > VINCULADO

    MOTIVO > VICULADO OU DISCRICIONÁRIO

    OBJETO > VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

  • Letra A.

    Queria que todas as questões desse jeito =(

  • Uma vez que a questão solicita apenas requisitos contidos nos atos administrativos, acredito que não se possa considerar a competência como sendo um deles, uma vez que é requisito que consta também no Código Civil e regula os negócios entre particulares.

    Se alguém aí puder esclarecer a questão, agradeço. 

  • GABARITO "A".

    No que tange à terminologia, a expressão elementos é a mais adotada no Brasil. Entretanto, alguns doutrinadores preferem usar a expressão requisitos, não existindo qualquer incorreção nessa escolha; é somente uma questão de estilo.

    Quanto à enumeração, a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos, que são: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. Essa enumeração utiliza como fundamento a previsão do art. 2a da Lei na 4-717/65, que dispõe sobre a ação popular, cabível - além de outros objetivos — para a invalidação de atos : ilegais praticados pelos agentes públicos, permitindo esse rol um desenho de suas linhas mais marcantes, orientação que será adotada neste trabalho.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Letra: A

     a Finalidade, competência e motivo.

     b Motivo, competência e perfeição - Perfeição é elemento de formação dos atos*

     c Efeito, motivo e conteúdo - Efeito e Conteúdo são elementos de formação dos atos**

     d Perfeição, finalidade e conteúdo - Perfeição é elemento de formação dos atos*

     e Forma, finalidade e efeito - Efeito é elemtno de formação dos atos


    * O ato é perfeito quando esgota todas as fases necessárias à sua produção, completando o ciclo necessário à sua formação, tais

    como assinatura e publicação. Cada ato administrativo tem seu próprio ciclo de formação, razão pela qual é desnecessário tentar conhecer todos. Em resumo, o candidato deve ter ideia de que o ato perfeito é aquele que já foi produzido, ou seja, é o que já existe. Perfeição, então, é a situação do ato cujo processo está concluído. Não se inclui no conceito de perfeição a adequação do ato às normas jurídicas vigentes, isso se encaixa no conceito de validade.


    ** A eficácia é à aptidão dos atos para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, não estando a depender de quaisquer tipos de eventos futuros. Ou seja, ato eficaz é aquele que não depende de nada para produzir efeitos típicos ou próprios. E, como regra, a eficácia é imediata ou posterior, admitindo-se, excepcionalmente, a eficácia retroativa, como, por exemplo, a anulação e a reintegração, que operam efeitos retroativos


    Estratégia Concursos - Profº Cyonil Borges


  • método mnemônico do prof. André Maia, curso Supremo  CO FI FO MO competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • requisitos do ato administrativo: 

    -sujeito ou competencia

    -finalidade

    -forma

    -motivo

    -objeto


  • CO FI FO M OB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Outro macete bacana é o FF.com

    Finalidade

    Forma

    Competência 

    OBjeto

    MOtivo 



  • Elementos/Requisitos do ato administrativo:

     

    CONFIFORMOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • CO FI FO MO OB, COFIFOMOOB LÃ�LÃ�LÃ�LALÃ�LÃ�LÃ�

    rsrsrs

    #alfartanosforça!

  • Elementos/Requisitos do ato administrativo:

     

    COnFIFORMOoB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • GABARITO: A

    Mnemônico: CO.MO FI.O.FO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma