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ALT. A
Elementos ou Requisitos dos atos administrativos[editar | editar código-fonte]
Dizem respeito aos requisitos para a validade de um ato administrativo:
- Competência: Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público. A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente. É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente,exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.
- Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, sendo aquela que a lei institui explícita ou implicitamente, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. A finalidade deve ser sempre o interesse público e a finalidade específica prevista em lei para aquele ato da administração. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse privado, no entanto é válido o ato visando ao interesse privado (desde que, cumulativamente, ele vise também ao interesse público).
- Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.
- Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário)2 . Difere da motivação, que é a exposição dos motivos.
- Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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C.O.M.FI.FO.
Competência, objeto, motivo, finalidade e forma.
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FOCO NO MOFIBOJETO
FORMA / COMPETENCIA / MOTIVO / FINALIDADE / OBJETO
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Gabarito. A.
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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Peguem o bizu deste site: FF.COM
Finalidade
Forma
Competência
Objeto
Motivo
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CO-FIN-FOR-M-OB COFINFORMOB
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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Bizu galera
COFIFOMO
COMPETÊNCIA > VINCULADO
FINALIDADE > VINCULADO
FORMA > VINCULADO
MOTIVO > VICULADO OU DISCRICIONÁRIO
OBJETO > VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
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Letra A.
Queria que todas as questões desse jeito =(
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Uma vez que a questão solicita apenas requisitos contidos nos atos administrativos, acredito que não se possa considerar a competência como sendo um deles, uma vez que é requisito que consta também no Código Civil e regula os negócios entre particulares.
Se alguém aí puder esclarecer a questão, agradeço.
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GABARITO "A".
No que tange à terminologia, a expressão elementos é a mais adotada no Brasil. Entretanto, alguns doutrinadores preferem usar a expressão requisitos, não existindo qualquer incorreção nessa escolha; é somente uma questão de estilo.
Quanto à enumeração, a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos, que são: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. Essa enumeração utiliza como fundamento a previsão do art. 2a da Lei na 4-717/65, que dispõe sobre a ação popular, cabível - além de outros objetivos — para a invalidação de atos : ilegais praticados pelos agentes públicos, permitindo esse rol um desenho de suas linhas mais marcantes, orientação que será adotada neste trabalho.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.
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Letra: A
a Finalidade, competência e motivo.
b Motivo, competência e perfeição - Perfeição é elemento de formação dos atos*
c Efeito, motivo e conteúdo - Efeito e Conteúdo são elementos de formação dos atos**
d Perfeição, finalidade e conteúdo - Perfeição é elemento de formação dos atos*
e Forma, finalidade e efeito - Efeito é elemtno de formação dos atos
* O ato é perfeito quando esgota todas as fases necessárias à sua produção, completando o ciclo necessário à sua formação, tais
como assinatura e publicação. Cada ato administrativo tem seu próprio ciclo de formação, razão pela qual é desnecessário tentar conhecer todos. Em resumo, o candidato deve ter ideia de que o ato perfeito é aquele que já foi produzido, ou seja, é o que já existe. Perfeição, então, é a situação do ato cujo processo está concluído. Não se inclui no conceito de perfeição a adequação do ato às normas jurídicas vigentes, isso se encaixa no conceito de validade.
** A eficácia é à aptidão dos atos para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, não estando a depender de quaisquer tipos de eventos futuros. Ou seja, ato eficaz é aquele que não depende de nada para produzir efeitos típicos ou próprios. E, como regra, a eficácia é imediata ou posterior, admitindo-se, excepcionalmente, a eficácia retroativa, como, por exemplo, a anulação e a reintegração, que operam efeitos retroativos
Estratégia Concursos - Profº Cyonil Borges
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método mnemônico do prof. André Maia, curso Supremo CO FI FO MO competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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requisitos do ato administrativo:
-sujeito ou competencia
-finalidade
-forma
-motivo
-objeto
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CO FI FO M OB
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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Outro macete bacana é o FF.com
Finalidade
Forma
Competência
OBjeto
MOtivo
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Elementos/Requisitos do ato administrativo:
CONFIFORMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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CO FI FO MO OB, COFIFOMOOB L�L�L�LAL�L�L�
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#alfartanosforça!
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Elementos/Requisitos do ato administrativo:
COnFIFORMOoB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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GABARITO: A
Mnemônico: CO.MO FI.O.FO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma