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ID
1270972
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo praticado pelo Auxiliar de Justiça, em regra, será tido sempre como verdadeiro e conforme o Direito. Assinale a qualidade do ato que se refere ao enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Todo ato administrativo tem presunção de legitimidade, isto é, o ato está de acordo com a lei e com todo ordenamento jurídico.

    Uma vez existente, o ato administrativo será válido, ou seja, ficará revestido de uma presunção de que todos os elementos satisfazem integralmente os requisitos e condicionantes postos pelo ordenamento jurídico.


    Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".


    Via de regra, a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Por isso, o ônus da prova é de quem alega.

    Vale lembrar que a presunção de legitimidade é uma presunção relativa (juris tantum ou iuris tantum), pois não tem caráter definitivo, admitindo prova em contrário.

    Já a presunção absoluta (Juris et de jure ou iure et de iure), não admite prova em contrário.

  • Gabarito. E.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE 

    Presume-se, em caráter relativo, que os atos da administração forma produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles, para os administrados, são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova,(cabe ao administrador provar que o ato é vicioso)

  • vale lembrar!!!

    a Presunção de Legitimidade temos como exemplo ; A EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA - CABE AO PARTICULAR O ONUS DE PROVAR QUE NÃO DEVE OU QUE O VALOR ESTÁ ERRADO o IPTU

  • Princípio da presunção de legitimidade

    Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos  administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática.


  • Olá pessoal;

    Seg. o Profº Edem Napoli do CERS:

    Presunção de legitimidade- de acordo com a Moral;

    Presunção de legalidade- de acordo com a Lei;

    Presunção de veracidade- de acordo com a verdade; 

    Obrigada...

  • GABARITO "E".

    Presunção de legitimidade, legalidade e de veracidade. A presunção de legitimidade e de veracidade é característica do ato administrativo. 

    Decorre do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.

    Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é, compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

     É oportuno distinguir duas formas de presunção.

    A absoluta (jure et de jure) - não admite prova em contrário, não pode ser contestada - é a verdade absoluta. De outro lado, a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Alternativa: E

    Atributos dos Atos Administrativos                   ≠                                  Elementos/ requisitos dos Atos Administrativos

    Presunção de Legitimidade e de Veracidade                                                 Competência

    Autoexecutoriedade                                                                                        Objeto

    Imperatividade                                                                                                 Forma

    Tipicidade                                                                                                        Motivo

                                                                                                                            Finalidade

  • São atributos dos Atos Administrativos:

    Presunção de Legitimidade: Possuem os atos administrativos presunção "Iuris Tantum" de conformidade com a LEI.

    Imperatividade: Os atos Administrativos, se impõe a terceiros independentemente de sua concordância.

    Exigibilidade: Dever de obediência a ordem exarada no Ato Administrativo.

    Auto-Executoriedade: O Ato administrativo poderá ser executado sem necessidade de intervenção do poder Judiciário.


    Exigibibilidade (Meios Indiretos de Coerção) # Auto-executoridade (Meios Direitos de Coerção)

  • Camilo Viana na maioria das vezes não estabelecem essa diferença. Consideram presunção de legitimidade com a veracidade inclusa.

  • Atributos dos atos:

     

    Presunção de legitimidade=É RELATIVA, e não absoluta

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Os atos admin. são LEGAIS até que se provem o contrário.

     

  • JURIS TANTUM

  • GABARITO: E

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:

    Conceito: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    Principais informações sobre o atributo:

    Fundamento: Rapidez e agilidade na execução dos atos administrativos.

    Natureza da presunção: Relativa, uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado.

    Inversão do ônus da prova: O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.

    Conseqüências:

    - Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente;

    - Tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • GABARITO: E.

     

    Presunção de legitimidade/veracidade

     

    ☛ efeito da fé pública

    ☛ os atos administrativos nascem com a presunção de legitimidade (seguem a lei) e veracidade (são verdadeiros)

    ☛ atributo presente em todos os atos administrativos

    ☛ tal presunção, no entanto é relativa (iuris tantum): admite prova em contrário, invertendo o ônus da prova