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ALT. D
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
FONTE:http://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito: D
De um modo bem simples e objetivo, vejam os dois principais
casos de extinção do ato administrativo:
Anulação
- Extinto por ilegalidade;
- Pode ser realizada pela Administração Púb. ( de ofício ou
provocada) ou pelo Poder Judiciário (se provocado);
- EX TUNC ( tem efeito retroativo, ou seja, seus efeitos são
retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados).
Revogação
- é retirado por razões de conveniência e oportunidade;
- Só pode ser realizado pela própria Administração;
- EX NUNC ( não tem efeito retroativo, valendo somente a
partir da data da decisão tomada).
Com esses conhecimentos, a questão é facilmente solucionada.
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Gabarito. D.
ANULAÇÃO -> ilegal -> propria ADM. e Judic. | Ex-tunc -> retroagem -> Critério de Legalidade
REVOGAÇÃO -> legal -> Própria ADM | Ex-nunc -> prospectivo - não retroagem -> critério de Mérito
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Erro das questões:
- a) será anulado em razão de oportunidade e conveniência. Errado.
- Anulação só se opera por ilegalidade. Oportunidade e conveniência refere-se à revogação.
- b) somente poderá ser anulado pela Administração. Errado.
- Anulação pode ser operada tanto pela Administração Pública, quanto pelo Poder Judiciário. Revogação que só pode ser operada pela Administração.
- c) poderá ser revogado pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional. Errado.
- Revogação só pode ser feita pela Administração Pública. Poder Judiciário só anula, não revoga.
- e) somente poderá ser anulado pelo Poder Judiciário. Errado.
- Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular.
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Alternativa D. O poder judiciário pode revogar sim um ato quando ele tiver atuando em uma função atipica a sua como seus atos administrativos praticados em razão da finalidade da atividade tipica dele.
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GABARITO "D".
O ato administrativo pode ser extinto por diversas razões: porque já produziu todos os seus efeitos; porque atos ou fatos posteriores interferem de maneira a suspender ou eliminar definitivamente seus efeitos; porque não está mais compatível com a conveniência e a oportunidade do interesse público, ou ainda, porque não está compatível com o ordenamento jurídico e, até, pelo descumprimento de condições impostas por parte do interessado. Alguns atos, inclusive, não chegam nem a produzir seus efeitos típicos, porque a Administração ou o Poder Judiciário os fulminou, ou porque os seus beneficiários os recusam. Entretanto, de todas as hipóteses, as mais relevantes são a revogação e a anulação.
A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes. Pode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.
Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa, isto é, o agente que praticou o ato ou o superior no exercício do poder hierárquico. Também se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa. Entretanto, não se admite a um Poder revogar ato do outro, sob pena de violação da independência recíproca dos Poderes, com violação do princípio da separação dos Poderes.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.
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Poder Judiciário não pode REVOGAR... pode ANULAR!
A Revogação é exclusiva da Administração
REVOGAÇÃO é a retirada de Ato Válido em virtude de análise de mérito (ou seja conveniência e oportunidade), exemplo: por falta de interesse público superveniente.
ANULAÇÃO é a retirada de Ato Adm por vício de Ilegalidade (em qualquer dos seus elementos/requisitos) e tal anulação poderá ser feita pela Administração (Princ. da Auto-tutela) ou pelo poder Judiciário (Princ. da Inafastabilidade)
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o atributo presunçao de legitimidade é o atributo intriseco de toda administraçao publica!
porem essa presunçao é relativa admitindo-se prova em contrario!
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Objetiva e clara. Muito bem elaborada!
Farei alguns comentários sobre cada uma das alternativas:
Alternativa "a": o ato administrativo em razão de oportunidade e conveniência apenas pode ser revogado em virtude da validade do ato.
Alternativa "b": O ato administrativo considerado inválidos ou ilegais são sujeitos a anulação tanto pela administração quanto pela esfera judiciária.
Alternativa "c": A revogação de um ato considerado inoportuno ou inconveniente apenas pode ser dada na esfera administrativa.
Alternativa "e": Como foi dito no comentário da alternativa "b" o ato administrativo pode ser anulado não só na esfera judciária mas também na esfera administrativa.
Alternativa "d": ALTERNATIVA CORRETA: O Ato administrativo considerado válido porém em razão de inconveniencia ou inoportunidade pode ser revogado pela administração.
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Mas cuidado:
(...) Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que , ao revogar seus próprios atos administrativos, o judiciário nao estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa (...)
Direito Administrativo Descomplicado, 19 edição, página, 487, (Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo)
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Revogação= observará a CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
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a)será anulado em razão de oportunidade e conveniência.ERRADO
>Só se anula um ato quando ele é ilegal. oportunidade e conveniência dizem respeito ao quesito discricionário. ou seja, o ato é legal, mas devido às circunstâncias, ele se tornou inoportuno ou inconveniente. por isso só cabe revogação.
b)somente poderá ser anulado pela Administração. ERRADO
>a adm que editou o ato pode anular ou revogar seu ato por ilegalidade ou conveniencia e oportunidade, respectivamente.
c)poderá ser revogado pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional. ERRADO
>Se a questão nao falasse 'na função jurisdicional' a opção estaria certa, visto que quem editou o ato tem o poder de anular ou revogá-lo (autotutela). porém, ao dizer que o judiciário na função jurisdicional pode revogar, a assertiva errou, pois na função jurisdicional, apenas cabe análise a legalidade, e não mérito.
d)poderá ser revogado em razão de oportunidade e conveniência. CERTO
> poder de autotutela.
e)somente poderá ser anulado pelo Poder Judiciário.ERRADO
> a adm que editou o ato pode anulá-lo ou revogá-lo.
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GABARITO: D.
Correções feitas em azul.
a) será revogado em razão de oportunidade e conveniência.
b) poderá ser anulado pela Administração ou pelo poder judiciário, se provocado
c) deverá ser revogado apenas pela autoridade que praticou o ato
d) revogação segue o critério de mérito adm. (conveniência e oportunidade): ato não atende mais o interesse público
e) poderá ser anulado pelo poder judiciário, se provocado ou pela Administração.