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ID
1270978
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.


    FONTE:http://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: D


    De um modo bem simples e objetivo, vejam os dois principais casos de extinção do ato administrativo:


    Anulação

    - Extinto por ilegalidade;

    - Pode ser realizada pela Administração Púb. ( de ofício ou provocada) ou pelo Poder Judiciário (se provocado);

    - EX TUNC ( tem efeito retroativo, ou seja, seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados).


    Revogação

    - é retirado por razões de conveniência e oportunidade;

    - pode ser realizado pela própria Administração;

    - EX NUNC ( não tem efeito retroativo, valendo somente a partir da data da decisão tomada).


    Com esses conhecimentos, a questão é facilmente solucionada.

  • Gabarito. D.

    ANULAÇÃO -> ilegal -> propria ADM. e Judic. | Ex-tunc -> retroagem -> Critério de Legalidade 

    REVOGAÇÃO -> legal -> Própria ADM | Ex-nunc -> prospectivo - não retroagem -> critério de Mérito

  • Erro das questões:

    • a) será anulado em razão de oportunidade e conveniência. Errado.
    • Anulação só se opera por ilegalidade. Oportunidade e conveniência refere-se à revogação.
    • b) somente poderá ser anulado pela Administração. Errado.
    • Anulação pode ser operada tanto pela Administração Pública, quanto pelo Poder Judiciário. Revogação que só pode ser operada pela Administração.
    •  c) poderá ser revogado pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional. Errado.
    • Revogação só pode ser feita pela Administração Pública. Poder Judiciário só anula, não revoga.
    •  e) somente poderá ser anulado pelo Poder Judiciário. Errado.
    • Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular. 

  • Alternativa D. O poder judiciário pode revogar sim um ato quando ele tiver atuando em uma função atipica a sua como seus atos administrativos praticados em razão da finalidade da atividade tipica dele.

  • GABARITO "D".

    O ato administrativo pode ser extinto por diversas razões: porque já produziu todos os seus efeitos; porque atos ou fatos posteriores interferem de maneira a suspender ou eliminar definitivamente seus efeitos; porque não está mais compatível com a conveniência e a oportunidade do interesse público, ou ainda, porque não está compatível com o ordenamento jurídico e, até, pelo descumprimento de condições impostas por parte do interessado. Alguns atos, inclusive, não chegam nem a produzir seus efeitos típicos, porque a Administração ou o Poder Judiciário os fulminou, ou porque os seus beneficiários os recusam. Entretanto, de todas as hipóteses, as mais relevantes são a revogação e a anulação.

    A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes. Pode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa, isto é, o agente que praticou o ato ou o superior no exercício do poder hierárquico. Também se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa. Entretanto, não se admite a um Poder revogar ato do outro, sob pena de violação da independência recíproca dos Poderes, com violação do princípio da separação dos Poderes.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Poder Judiciário não pode REVOGAR... pode ANULAR! 

    A Revogação é exclusiva da Administração 

    REVOGAÇÃO é a retirada de Ato Válido em virtude de análise de mérito (ou seja conveniência e oportunidade), exemplo: por falta de interesse público superveniente.

    ANULAÇÃO é a retirada de Ato Adm por vício de Ilegalidade (em qualquer dos seus elementos/requisitos) e tal anulação poderá ser feita pela Administração (Princ. da Auto-tutela) ou pelo poder Judiciário (Princ. da Inafastabilidade)

  • o atributo presunçao de legitimidade é o atributo intriseco de toda administraçao publica!

    porem essa presunçao é relativa admitindo-se prova em contrario!

  • Objetiva e clara. Muito bem elaborada!

    Farei alguns comentários sobre cada uma das alternativas:

    Alternativa "a": o ato administrativo em razão de oportunidade e conveniência apenas pode ser revogado em virtude da validade do ato.

    Alternativa "b": O ato administrativo considerado inválidos ou  ilegais são sujeitos a anulação tanto pela administração quanto pela esfera judiciária.

    Alternativa "c": A revogação de um ato considerado inoportuno ou inconveniente apenas pode ser dada na esfera administrativa.

    Alternativa "e": Como foi dito no comentário da alternativa "b" o ato administrativo pode ser anulado não só na esfera judciária mas também na esfera administrativa.

    Alternativa "d": ALTERNATIVA CORRETA: O Ato administrativo considerado válido porém em razão de inconveniencia ou inoportunidade pode ser revogado pela administração.

  • Mas cuidado:

    (...) Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que , ao revogar seus próprios atos administrativos, o judiciário nao estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa (...)

    Direito Administrativo Descomplicado, 19 edição, página, 487, (Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo)

  • Revogação= observará a CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  •  a)será anulado em razão de oportunidade e conveniência.ERRADO
    >Só se anula um ato quando ele é ilegal. oportunidade e conveniência dizem respeito ao quesito discricionário. ou seja, o ato é legal, mas devido às circunstâncias, ele se tornou inoportuno ou inconveniente. por isso só cabe revogação.

     b)somente poderá ser anulado pela Administração. ERRADO

    >a adm que editou o ato pode anular ou revogar seu ato por ilegalidade ou conveniencia e oportunidade, respectivamente.

     c)poderá ser revogado pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional. ERRADO

    >Se a questão nao falasse 'na função jurisdicional' a opção estaria certa, visto que quem editou o ato tem o poder de anular ou revogá-lo (autotutela). porém, ao dizer que o judiciário na função jurisdicional pode revogar, a assertiva errou, pois na função jurisdicional, apenas cabe análise a legalidade, e não mérito.

     d)poderá ser revogado em razão de oportunidade e conveniência. CERTO

    > poder de autotutela.

     e)somente poderá ser anulado pelo Poder Judiciário.ERRADO

    > a adm que editou o ato pode anulá-lo ou revogá-lo.

  • GABARITO: D.

     

    Correções feitas em azul.

     

    a) será revogado em razão de oportunidade e conveniência.

     

    b) poderá ser anulado pela Administração ou pelo poder judiciário, se provocado

     

    c) deverá ser revogado apenas pela autoridade que praticou o ato

     

    d) revogação segue o critério de mérito adm. (conveniência e oportunidade): ato não atende mais o interesse público

     

    e) poderá ser anulado pelo poder judiciário, se provocado ou pela Administração.