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ALT. D
- Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.
- Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
- Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
- Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
- Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
BONS ESTUDOS
LUTA CONTINUAA
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Não lembrava que exigibilidade é o mesmo que coercibilidade. Aff ... estudar mais
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Gabarito: letra D
Os atributos são:
-- Presunção de legitimidade => presume-se que o ato é praticado conforme as leis e princípios que o regem
-- Presunção de veracidade => considera-se que os fatos alegados pela Administração no ato administrativo são verdadeiros
-- Imperatividade => o ato administrativo é de observância obrigatória ao particular (só existe nos atos que impõem algum gravame ao particular)
-- Autoexecutoriedade => prerrogativa de forçar o administrado à execução da determinação, sem necessidade de prévia autorização judicial. Subdivide-se em:
- Exigibilidade (meios indiretos de coerção)
- Executoriedade propriamente dita (meios diretos de coerção)
-- Tipicidade => previsão legal do ato administrativo. Decorre do princípio da legalidade.
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Macete que eu criei: (Valetie)
V eracidade
A uto-executoriedade
L egitimidade
E xigibilidade
T ipicidade
I mperatividade
E xecutoriedade
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GABARITO "D".
Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, possuem atributos que os diferenciam dos atos privados e lhes conferem características peculiares. Entretanto, mais uma vez, a doutrina é divergente a respeito do assunto, pois não há uma definição exata quanto à sua enumeração. Para a maioria são a presunção de legitimidade ou de veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade, embora alguns doutrinadores incluam um quarto atributo, a tipicidade.
Quanto ao nome “atributos”, também é comum a utilização da terminologia “características” do ato administrativo, o que é indiferente.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo
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T I E P A.
-TIPICIDADE
-IMPERATIVIDADE
-EXIGIBILIDADE
-PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
-AUTOEXECUTORIEDADE
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O famoso PATIE.. (bizu quanto aos atributos dos atos administrativos):
P- PRESUNÇÃO DE (LEGITIMIDADE + VERACIDADE);
A- AUTOEXECUTORIEDADE;
T- TIPICIDADE;
I- IMPERATIVIDADE;
E- EXIGIBILIDADE..
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Gab.: D
P - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE.
A - AUTOEXECUTORIEDADE.
I - IMPERATIVIDADE.
E - EXIGIBILIDADE.
T - TIPICIDADE.
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São tantos Mnemônicos
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PATIE ou PATI. Tranquilo.
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L.E.I.T.E
L - LEGITIMIDADE
E - EXIGIBILIDADE
I - IMPERATIVIDADE
T - TIPICIDADE
E - EXECUTORIEDADE
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Apesar de vários doutrinadores não reconhecer Exigibilidade como um Atributo do ato, só restou a alternativa D.