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ID
1270993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que afronta o princípio da legalidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Ajudou muito Adriano obrigada!


  • Gabarito. E.

    Ato Ilegal -> anulado 

    Ato Legal -> revogado

  • Um ato que afronta o princípio da legalidade é um ato que possui:

    vício insanável -> ato ilegal -> deve ser anulado -> Adm. ou P. Judiciário.

  • GABARITO "E".

    A anulação consiste em um ato administrativo que tem o poder de supressão de outro ato ou da relação jurídica dele nascida, por haver sido produzido em desconformidade com a ordem jurídica, tratando-se de ato ilegítimo ou ilegal.

    O fundamento para a anulação de um ato administrativo é a existência de uma ilegalidade, o que viola o dever de obediência à lei, ofendendo o próprio princípio constitucional da legalidade.

    O sujeito ativo da anulação pode ser tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário. Nesse sentido, há hoje duas Súmulas do Supremo Tribunal Federal:  a Súmula nº 346, que estabelece que a “Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos”, complementada pela Súmula nº 473, cujo texto diz que: “A Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque  deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    A possibilidade de a Administração revisar seus próprios atos representa exercício do princípio da autotutela e também está prevista no art. 53 da Lei nfi 9.784/99, que dispõe sobre procedimento administrativo.

    Importante ressaltar que, sendo a anulação um ato administrativo tem como condição de forma a realização de processo administrativo prévio, realizado conforme o modelo constitucional, isto é, com obediência aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.


    FONTE: Marinela, Fernanda, Direito Administrativo, 2013.

  • Letra E.
    Para responder essa questão basta lembrar que:

    o ato administrativo será anulado em caso de ilegalidade do mesmo


     e será revogado por motivo de conveniência ou inoportunidade.


    A maior confusão creio que seria entre essas 2 respostas.



    Fé e perseverança!
  • A ausencia de legalidade anula o ato.

  • ATO ILEGAL E ATO NULO! 

    GABARITO: E 

  • ILegal = anuLa

  • Ilegal - ANULA

    Incoveniente e Inoportuno - Revoga

  • LETRA E

     

    ATOS VÁLIDOS = REVOGA.

    ATOS INVÁLIDOS = ANULA