SóProvas


ID
1271008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação de dois cargos públicos da mesma categoria para

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 5, inc. XVI CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    bons estudos

    a luta continua

  • Alguém explica da letra C incorreta?

    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • A questão quer dois cargos acumuláveis DE MESMA CATEGORIA.

    Ou seja, podem ser acumulados:

    2 de professor

    2 de profissionais de saúde, com atividade regulamentada

    A alternativa C traz a figura do juiz, que apesar de permitir que seja acumulado com um de professor, não permite que se acumule com outra de juiz. O erro está aí.


    Quanto ao colega que apenas comentou "Fácil", ninguém quer saber se você achou fácil ou difícil. Este espaço serve para quem quer fundamentar a questão e ajudar os demais. Guarde a sua opinião para você.

  • A resposta para essa pergunta está no art. 37, parágrafo XVI:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    É uma boa questão para pegar quem se atém à letra da lei. A conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.

  • Rodrigo a letra "C" está errada, pois a questão pede a possibilidade de acumulação de cargos da MESMA CATEGORIA. Se a alternativa diz "juiz e professores", ela quer dizer se é possível acumular dois cargos de juiz OU dois cargos de professores, afinal, são cargos da MESMA CATEGORIA  que a questão pede. Dessa forma, não é possível acumular dois cargos de juíz, apesar de ser possível acumular dois cargos de professores, e a de juiz com professor (este último caso, a questão nem menciona pois são de categorias diferentes).

  • Pow! Errei essa questão por não interpreta-la bem. 

    Vamos que vamos! 

  • Um conhecido acumula um cargo de Professor em Universidade e é Juiz. Como é dito salvo uma de magistério. Mas prestem atenção, mesma categoria, então juiz não está incluído.



  • Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos:
    => Regra: É VEDADA.
    => Exceção: COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, nos seguintes casos:
    1. 2 cargos de professor;
    2. 1 cargo de professor com outro, téc. ou científico e
    3. 2 cargos OU EMPREGOS privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
    OUTROS:
    a) permissão para acumulação no caso dos vereadores;
    b) permissão para os JUÍZES exercerem o magistério e
    c) permissão para os membros do MP exercerem o magistério.

  • sabe qd a gente erra tendo certeza q acertou??? ... bem isso... kkk

  • A

    CRFB/88

    (...)

    Art.37.

    XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    (...).

  • Obrigada Ricardo Tribunais!!

    Muito elucidativa sua explicação. Errei por pura distração na interpretação da pergunta: MESMA CATEGORIA. Sim, um juíz pode acumular sua função com a de magistério, mas nunca duas de juíz.

    Deus abençõe a todos e nos fortaleça quando sobrevier o cansaço.

  • alguem explica a letra E.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • Questão mal formulada da Vunesp!

    O cargo de Juiz e Professor também é permitido!

  • Felipe frigo você não entendeu, achei uma excelente questão.


    além da questão de direito constitucional há interpretação de texto a ser analisada.


    cumulação de 2 cargos públicos na mesma categoria, ou seja, é possivel cumular 2 cargos de professores ou  2 cargos na área da saúde.

    Não sendo possível cumular 2 cargos de juízes e  sim 1 de juiz outro de professor categorias diferentes.

  • Excelente questão ... de PORTUGUÊS!

  • A questão fala em dois cargos da mesma categoria.

  • Nunca tinha visto uma questao sendo cobrada dessa forma. Mt boa. Tive que ler varias vezes para entender. Depois que entendi o que a questao queria, foi simples.


  • Não entendi, juiz tb pode exercer o cargo de professor.

    Conheço muitos juízes que ministram aulas em universidades.

    Fiquei sem entender, pq nao a letra C como correta???!!!!

  • O que a questão quer dizer? Dentre as alternativas, quais podem acumular cargos públicos de MESMA categoria:

    enfermeiros e professores, mas por quê?

    enfermeiros: Artigo 37, inciso XVI,alínea c >> dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. 
    professores: Artigo 37,inciso XVI, alínea a >> dois cargos de professor.

  • Que pegadinha!!!! tive que ler 3 vezes depois de ter errado! 

    Dois cargos de professor,pode!
    Dois cargos de enfermeiro,pode!
    Porém, dois de juiz,não.
    Dois de promotor,não.
    Dois de policial,não! 
    Que isso fera?

  • De acordo com a Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação de dois cargos públicos da mesma categoria.


  • Questão mal formulada.

    Agora,serve para ficarmos alertas.

  • Pra quem gosta de falar que a Vunesp é a banca mais fácil de todas. Emborra eu concorde mas essa é padrão CESP UNB, ainda assim acertei de boa.

  • De acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:
    - o servidor pode acumular dois cargos de professor;
    - pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
    - pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Nos casos específicos de professor e de profissionais de saúde, a regra é bem clara, porém, muitas dúvidas pairam quanto à questão de acúmulo de cargo técnico ou científico. O que é um cargo técnico?

    De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.

  • XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

     

    a) a de 2 cargos de professor;   

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões

    regulamentadas;

    GABARITO -> [A]

  • O problema da questão está apenas no enunciado, quando diz "dois cargos públicos da mesma categoria para".

    Ou seja, conforme a lei pode dois cargos de enfermeiros (profissional da saúde) e dois cargos de professores:

    XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de 2 cargos de professor;   

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões

    regulamentadas;

    Mas não pode dois cargos de juízes, conforme diz a letra C, que acredito que foi o erro da maioria.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Pode haver a acumulação de dois cargos de enfermeiros (conforme art. 37, XVI, c da CF) e de professores (conforme art. 37, XVI, a da CF).

    B) INCORRETA. Pode haver a acumulação de dois cargos de médicos (conforme art. 37, XVI, c da CF), no entanto, não pode haver acumulação de dois cargos de policiais (conforme art. 37, XVI, caput da CF).

    C) INCORRETA. Não pode haver a acumulação de dois cargos de juízes, conforme art. 95, parágrafo único da CF.

    D) INCORRETA. Não pode haver a acumulação de dois cargos de juízes, conforme art. 95, parágrafo único da CF, nem de dois cargos de promotores, art. 127, parágrafo 5º, II, d da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicações letras "A" e "B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A








  • Milly

    02 de Outubro de 2014, às 09h34

    "Rodrigo a letra "C" está errada, pois a questão pede a possibilidade de acumulação de cargos da MESMA CATEGORIA. Se a alternativa diz "juiz e professores", ela quer dizer se é possível acumular dois cargos de juiz OU dois cargos de professores, afinal, são cargos da MESMA CATEGORIA  que a questão pede. Dessa forma, não é possível acumular dois cargos de juíz, apesar de ser possível acumular dois cargos de professores, e a de juiz com professor (este último caso, a questão nem menciona pois são de categorias diferentes)."

  •  Gab.: A

  • kkkkk escorreguei na bananers

  • boa questão!!

  • boa questão, lembrando que a questão está falando que é permitida a acumulação de dois cargos públicos da MESMA categoria para..

    RES. LETRA (A)

  • AUSUAUHSUHAUHSHUAHUSHUAHUSAHUSHUAHUSHUAHU! Questão pegadinha do malandro

  • Que confuso.

  • cargo técnico ou científico é aquele que, para ser exercido, mostre indispensável e predominante à aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, seja ou não de nível superior de ensino.[iii]

    creio que policial seja um cargo tecnico, fazendo assim a questao E certa tbm 

    se alguem poder me explicar ...

  • RINDO DE NERVOSO KKKKKKKKKKKKK

  • É possível a acumulação remunerada de 2 (dois) cargos de professores e, também, de 2 (cargos) privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    A resposta é a letra A.

  • a)enfermeiros e professores.

  • Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

            

    ......................

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.  

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados............................................]: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (INCISO XI- TETO REMUNERATÓRIO):               

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;          

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

    Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares.

  • morto de cansado fui todo leso na C :(

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Questões sobre compatibilidade de cargos - Direito Constitucional 

    Q423667

    Q987106

    Q11481

    Q990802

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Questão de português ai não me atentei exatamente ao que a questão queria e cai que nem um patinho.

  • Cargos Acumuláveis, excelente assunto para se ter em Flashcards, fica a dica me ajudou demais e espero que vcs consigam o objetivo final, boraaaaa!

  • Questão não esta desatualizada, perguntou qual dos cargos acumuláveis poderá ser da mesma categoria, antes e depois da emenda 2019 continua apenas os dois, dois da área da saúde com profissões regulamentadas e dois de professores... A pessoa nem deve ter lido toda a questão para falar que esta desatualizada...

  • Depois dessa, vejo nem sempre podemos analisar as questões ao pé da letra!! A parte ''mesma categoria'' da 2 sentidos.

  • Questão muito bem formulada, exige atenção redobrada.

  • hahahahahahahaahahahahahaha

  • Leitura rápida é um problema, às vezes.

    Gab: A

  • Li rápido...errei kkkkkkkk

  • Questão malvada uahushauhsuahuhsauh tem que ler com cuidado