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alt. a
Art. 5, inc. XVI CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
bons estudos
a luta continua
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Alguém explica da letra C incorreta?
Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I. exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
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A questão quer dois cargos acumuláveis DE MESMA CATEGORIA.
Ou seja, podem ser acumulados:
2 de professor
2 de profissionais de saúde, com atividade regulamentada
A alternativa C traz a figura do juiz, que apesar de permitir que seja acumulado com um de professor, não permite que se acumule com outra de juiz. O erro está aí.
Quanto ao colega que apenas comentou "Fácil", ninguém quer saber se você achou fácil ou difícil. Este espaço serve para quem quer fundamentar a questão e ajudar os demais. Guarde a sua opinião para você.
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A resposta para essa pergunta está no art. 37, parágrafo XVI:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
É uma boa questão para pegar quem se atém à letra da lei. A conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.
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Rodrigo a letra "C" está errada, pois a questão pede a possibilidade de acumulação de cargos da MESMA CATEGORIA. Se a alternativa diz "juiz e professores", ela quer dizer se é possível acumular dois cargos de juiz OU dois cargos de professores, afinal, são cargos da MESMA CATEGORIA que a questão pede. Dessa forma, não é possível acumular dois cargos de juíz, apesar de ser possível acumular dois cargos de professores, e a de juiz com professor (este último caso, a questão nem menciona pois são de categorias diferentes).
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Pow! Errei essa questão por não interpreta-la bem.
Vamos que vamos!
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Um conhecido acumula um cargo de Professor em Universidade e é Juiz. Como é dito salvo uma de magistério. Mas prestem atenção, mesma categoria, então juiz não está incluído.
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Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos:
=> Regra: É VEDADA.
=> Exceção: COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, nos seguintes casos:
1. 2 cargos de professor;
2. 1 cargo de professor com outro, téc. ou científico e
3. 2 cargos OU EMPREGOS privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
OUTROS:
a) permissão para acumulação no caso dos vereadores;
b) permissão para os JUÍZES exercerem o magistério e
c) permissão para os membros do MP exercerem o magistério.
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sabe qd a gente erra tendo certeza q acertou??? ... bem isso... kkk
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A
CRFB/88
(...)
Art.37.
XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
(...).
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Obrigada Ricardo Tribunais!!
Muito elucidativa sua explicação. Errei por pura distração na interpretação da pergunta: MESMA CATEGORIA. Sim, um juíz pode acumular sua função com a de magistério, mas nunca duas de juíz.
Deus abençõe a todos e nos fortaleça quando sobrevier o cansaço.
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alguem explica a letra E.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Questão mal formulada da Vunesp!
O cargo de Juiz e Professor também é permitido!
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Felipe frigo você não entendeu, achei uma excelente questão.
além da questão de direito constitucional há interpretação de texto a ser analisada.
cumulação de 2 cargos públicos na mesma categoria, ou seja, é possivel cumular 2 cargos de professores ou 2 cargos na área da saúde.
Não sendo possível cumular 2 cargos de juízes e sim 1 de juiz outro de professor categorias diferentes.
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Excelente questão ... de PORTUGUÊS!
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A questão fala em dois cargos da mesma categoria.
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Nunca tinha visto uma questao sendo cobrada dessa forma. Mt boa. Tive que ler varias vezes para entender. Depois que entendi o que a questao queria, foi simples.
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Não entendi, juiz tb pode exercer o cargo de professor.
Conheço muitos juízes que ministram aulas em universidades.
Fiquei sem entender, pq nao a letra C como correta???!!!!
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O que a questão quer dizer? Dentre as alternativas, quais podem acumular cargos públicos de MESMA categoria:
enfermeiros e professores, mas por quê?
enfermeiros: Artigo 37, inciso XVI,alínea c >> dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
professores: Artigo 37,inciso XVI, alínea a >> dois cargos de professor.
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Que pegadinha!!!! tive que ler 3 vezes depois de ter errado!
Dois cargos de professor,pode!
Dois cargos de enfermeiro,pode!
Porém, dois de juiz,não.
Dois de promotor,não.
Dois de policial,não!
Que isso fera?
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De acordo com a Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de
horários, é permitida a acumulação de dois cargos públicos da mesma
categoria.
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Questão mal formulada.
Agora,serve para ficarmos alertas.
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Pra quem gosta de falar que a Vunesp é a banca mais fácil de todas. Emborra eu concorde mas essa é padrão CESP UNB, ainda assim acertei de boa.
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De acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:
- o servidor pode acumular dois cargos de professor;
- pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
- pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nos casos específicos de professor e de profissionais de saúde, a regra é bem clara, porém, muitas dúvidas pairam quanto à questão de acúmulo de cargo técnico ou científico. O que é um cargo técnico?
De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.
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XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
GABARITO -> [A]
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O problema da questão está apenas no enunciado, quando diz "dois cargos públicos da mesma categoria para".
Ou seja, conforme a lei pode dois cargos de enfermeiros (profissional da saúde) e dois cargos de professores:
XVI - É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de professor;
b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
Mas não pode dois cargos de juízes, conforme diz a letra C, que acredito que foi o erro da maioria.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Pode haver a acumulação de dois cargos de enfermeiros (conforme art. 37, XVI, c da CF) e de professores (conforme art. 37, XVI, a da CF).
B) INCORRETA. Pode haver a acumulação de dois cargos de médicos (conforme art. 37, XVI, c da CF), no entanto, não pode haver acumulação de dois cargos de policiais (conforme art. 37, XVI, caput da CF).
C) INCORRETA. Não pode haver a acumulação de dois cargos de juízes, conforme art. 95, parágrafo único da CF.
D) INCORRETA. Não pode haver a acumulação de dois cargos de juízes, conforme art. 95, parágrafo único da CF, nem de dois cargos de promotores, art. 127, parágrafo 5º, II, d da CF.
E) INCORRETA. Vide explicações letras "A" e "B".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Milly
02 de Outubro de 2014, às 09h34
"Rodrigo a letra "C" está errada, pois a questão pede a possibilidade de acumulação de cargos da MESMA CATEGORIA. Se a alternativa diz "juiz e professores", ela quer dizer se é possível acumular dois cargos de juiz OU dois cargos de professores, afinal, são cargos da MESMA CATEGORIA que a questão pede. Dessa forma, não é possível acumular dois cargos de juíz, apesar de ser possível acumular dois cargos de professores, e a de juiz com professor (este último caso, a questão nem menciona pois são de categorias diferentes)."
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Gab.: A
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kkkkk escorreguei na bananers
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boa questão!!
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boa questão, lembrando que a questão está falando que é permitida a acumulação de dois cargos públicos da MESMA categoria para..
RES. LETRA (A)
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AUSUAUHSUHAUHSHUAHUSHUAHUSAHUSHUAHUSHUAHU! Questão pegadinha do malandro
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Que confuso.
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cargo técnico ou científico é aquele que, para ser exercido, mostre indispensável e predominante à aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, seja ou não de nível superior de ensino.[iii]
creio que policial seja um cargo tecnico, fazendo assim a questao E certa tbm
se alguem poder me explicar ...
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RINDO DE NERVOSO KKKKKKKKKKKKK
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É possível a acumulação remunerada de 2 (dois) cargos de professores e, também, de 2 (cargos) privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A resposta é a letra A.
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a)enfermeiros e professores.
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Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019)
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
......................
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados............................................]:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (INCISO XI- TETO REMUNERATÓRIO):
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares.
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morto de cansado fui todo leso na C :(
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
Questões sobre compatibilidade de cargos - Direito Constitucional
Q423667
Q987106
Q11481
Q990802
Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP
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Questão de português ai não me atentei exatamente ao que a questão queria e cai que nem um patinho.
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Cargos Acumuláveis, excelente assunto para se ter em Flashcards, fica a dica me ajudou demais e espero que vcs consigam o objetivo final, boraaaaa!
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Questão não esta desatualizada, perguntou qual dos cargos acumuláveis poderá ser da mesma categoria, antes e depois da emenda 2019 continua apenas os dois, dois da área da saúde com profissões regulamentadas e dois de professores... A pessoa nem deve ter lido toda a questão para falar que esta desatualizada...
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Depois dessa, vejo nem sempre podemos analisar as questões ao pé da letra!! A parte ''mesma categoria'' da 2 sentidos.
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Questão muito bem formulada, exige atenção redobrada.
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hahahahahahahaahahahahahaha
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Leitura rápida é um problema, às vezes.
Gab: A
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Li rápido...errei kkkkkkkk
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Questão malvada uahushauhsuahuhsauh tem que ler com cuidado