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ID
1271011
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para fins de aposentadoria, segundo a Constituição Federal, são exemplos de cargos públicos regidos pelo regime geral da previdência social:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40: § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social



  • Resposta: A

    a) CF art. 40 caput: 

    Regime de Previdência: "servidores titulares de cargos efetivos" - inclui: c) de carreira, d) estatutários, e) do Poder Judiciário

    b) CF art 40 § 13

    Regime geral de previdência social: "Ao servidor ocupante de cargo em comissão, cargo temporário, emprego público."


  • Artigo 40: § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Esta questão está incompleta, pois cargo em comissão tem de ser de forma EXCLUSIVA, pois  tanto pode haver cargos em comissão praticados por servidor efetivo (aplica-se RPPS) quanto por não efetivo (aplica-se RGPS).



  • Para o pessoal do INSS, caí também hein? Aplica-se o RGPS SOMENTE PRA 3 ESPÉCIES DE SERVIDORES: 

    1.Ocupante, exclusivo, de cargo em comissão;
    2.Ocupante de emprego público e
    3.Ocupante de cargo temporário.

  • Gente, não confundam quem tem limite de resposta!!!!

    O gabarito é B

    Mesmo que a banca não tenha colocado a palavra "exclusivamente", fica óbvio chegar à resposta. Tem muito argumento desnecessário que acaba por confundir iniciantes que usam o site como única ferramenta de estudo

  • B

    são regido pelo RGPS, os cargos comissionados, pois são cargo de livre nomeação e exoneração;

  • Passível de recurso, haja vista que os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão é que são abrangidos pelo RGPS, um e servidor estatutário que ocupe cargo em comissão será abrangido pelo RPPS

  • a questão deveria ter deixado claro o cargo exclusivamente em comissão!!!

    deveria ter sido anulada

  • Nós é que devíamos estar elaborando questões pra esses idiotas!!!!!!!!!!

  • CF art 40 § 13

    Regime geral de previdência social: "Ao servidor ocupante de cargo em comissão, cargo temporário, emprego público."

    Resposta correta, apesar de alguns usuários terem argumentado o oposto. No comando da  questão  está escrito são exemplos, pelo fato, não de se referir ao tipo de cargo(como se fosse comissão e de carreira, no plural), mas a pluralidade de cargos comissionados existente em realidade, dos TJs, TRTs etc. É importante ser imparcial e ser flexível em associar interpetrações, considerando a de maior fundamento.

    Boa continuação de estudos a todos e muitos sucesso.:):):):):):)

    Abraços.

  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

  • Lembrando que se o cargo em comissão é preenchido por servidor efetivo ele continuará no RPPS

  • Pessoal servidor efetivo não ocupa cargo de comissão e sim cargo de confiança

    artigo 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


  • ACRESCENTANDO

    São regidos pelo RGPS:

    - cargo temporário

    - cargo, exclusivamente, em comissão

    - empregos público (empresa pública e de economia mista)

    - mandatos eletivos (desde que não vinculados à regime próprio)

    - servidores municipais (muito comum, pois há Municípios que não possuem regime próprio, caso em que se possuírem, serão por este último regido)

    - Ministros de Estado e Secretários de Estado, do DF e Municipais.



  • PARA AUXILIAR O ENTENDIMENTO; 


    A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:


    a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
    operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;


    b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
    instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e


    c) Regime de Previdência Complementar:
    operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.

  • Art. 40.  § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    GABARITO -> [B]

  •  Gab.: B

  • Vanessa_IPD tem meu respeito, mais de 14 MIL questões COMENTADAS. 

  • A resposta menos errada para essa questão seria a alternativa B, eliminando-se as demais alternativas. Entretanto a constituição deixa claro que trata-se de cargo em comissão, exclusivamente (um servidor que ocupa cargo em comissão, por exemplo, estaria submetido ao regime próprio de previdência)


    Segundo a CF 88, no artigo 40 que trata do regime próprio de previdência:

    art. 40 aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, é assegurados o regime de previdência de caráter contributivo e solidário (...)

    art. 40, §13 ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.



  • A resposta menos errada para essa questão seria a alternativa B, eliminando-se as demais alternativas. Entretanto a constituição deixa claro que trata-se de cargo em comissão, exclusivamente (um servidor que ocupa cargo em comissão, por exemplo, estaria submetido ao regime próprio de previdência)


    Segundo a CF 88, no artigo 40 que trata do regime próprio de previdência:

    art. 40 aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, é assegurados o regime de previdência de caráter contributivo e solidário (...)

    art. 40, §13 ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.



  • Os servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo são regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Por sua vez, os ocupantes de empregos públicos, cargos em comissão e de funções temporárias são regidos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

    A resposta é a letra B.

  • T E C - temporários, empregados públicos e comissionados.

  • Atualizando de acordo com a emenda 103/2019

    Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    §13 - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.