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alt. e
Art. 93, inc. XIV CF - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Para quem quiser se aprofundar, segue um link com uma tabela entre Atos de Administração X Atos Administrativos:
http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html
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GaB :E de acordo com o art . 93 XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
Deus é Fiel :)
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Obrigada Leonardo!
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(E)
Outra relacionada que ajuda a responder:
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PRODEST-ES Prova: Analista Organizacional - Ciências Jurídicas
No tocante às normas constitucionais pertinentes ao Poder Judiciário, é correto afirmar que os servidores receberão delegação para a prática de:
a)atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
b) atos administrativos e judiciais de mero expediente e decisões interlocutórias.
c)atos decisórios de pequena repercussão.
d)atos meramente administrativos e sentenças de primeira instância.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) -->>ATOS COM CARÁTER DECISÓRIO NÃO SÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO
GABA E
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XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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LETRA E
A Constituição Federal estabelece que os servidores receberão delegação para a prática de
- ATOS DE ADMINISTRAÇÃO
- ATOS DE MERO EXPEDIENTE (SEM CARÁTER DECISÓRIO)
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Comentando a questão:
Conforme art. 93, XVI da CF, os servidores recebem por delegação a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
A) Incorreta. A assertiva está em contradição com o referido artigo acima, uma vez que o servidor pode receber, também, atos de mero expediente sem caráter decisório.
B) INCORRETA. Embora os atos que podem ser delegados sejam de menor relevância, eles não ficam limitados à primeira instância.
C) INCORRETA. Não pode o servidor receber por delegação ato judicial que tenha caráter decisório,
D) INCORRETA. A assertiva está em contradição do art. 93, XVI da CF.
E) CORRETA. Conforme art. 93, XVI da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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CF
Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
GAB. E
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Art. 93 - Não previsto no editalpara escrevente do TJ-SP interior.
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Se não está previsto no seu edital apenas não resolva a questão. No site tem pessoas estudando para diversos concursos.
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Art 93, XIV, da CF: "os servidores receberão delegação para a pratica de atos de administração e atos de mero expediente SEM CARÁTER DECISÓRIO".
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Art 93, XIV, da CF: "os servidores receberão delegação para a pratica de atos de administração e atos de mero expediente SEM CARÁTER DECISÓRIO".
Reportar abuso
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O inciso XlV do art. 93 da Constituição estabelece que os servidores do Poder Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
O gabarito é a letra E.
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GABARITO LETRA E
Art. 93 - XIV
"Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
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art. 93 nao é cobrado no TJSP
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Não cai no TJ-SP 2021!
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Não cai no TJ-SP 2021!