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ALT. E
Art. 95 CF . Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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GABARITO LETRA E
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA MAGISTRATURA: Para assegurar a independência e a autonomia do Poder Judiciário, a Constituição estabeleceu uma série de garantias. Há garantias institucionais, expressas na autonomia funcional, administrativa e financeira (art. 99) e na escolha dos dirigentes dos tribunais (art. 96, I, a). Além disto, são atribuídas garantias aos membros, ou seja, aos magistrados (art. 95):
·VITALICIEDADE: só perde o cargo por sentença transitada em julgado (adquirida após dois anos de estágio probatório - concurso público; ou na posse - quinto constitucional e Tribunais Superiores).
·INAMOVIBILIDADE: promoção ou remoção somente por iniciativa própria (salvo interesse público, por voto maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa - art. 93, VIII).
·IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS: o subsídio do magistrado não poderá ser reduzido (ressalvado o disposto nos art. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I).
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A mais facil de todas.
Mas cai sempre nas provas.
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GARANTIAS DO JUIZ: I - V- I - INAMOVIBILIDADE- VITALICIDADE - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Executoriedade e imperatividade são atributos dos atos administrativos, não tem nada a ver com garantias da Magistratura. Legitimidade é a capacidade para que se edite algum ato que faz parte da atribuição constitucional/legal de alguém.
B) INCORRETA. Prisão em cela especial é um benefício processual penal para os que possuem ensino superior; duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional (implícita, porque tem garantia na Convenção Americana de Direitos Humanos) para revisão de atos judiciais e administrativos; independência funcional é um atributo intrínseco a função judicante, uma vez que por meio dele que o juiz pode formar seu convencimento livre de pressões da chefia.
C) INCORRETA. Pode haver a penhorabilidade de bens de Magistrados.
D) INCORRETA. Poder decisório é uma atribuição intrínseca da Magistratura (não é uma garantia constitucional), incontrastibilidade não é garantia constitucional da Magistratura.
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 95, I, II e III da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Letra : E
Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídio
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LETRA E
JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
- INAMOVIBILIDADE.
- IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS.
- VITALICIEDADE APÓS 02 ANOS.
AGU:
- ESTABILIDADE: APÓS 03 ANOS
- IRREDUTIBILIDADE
DEFENSORIA PÚBLICA:
- ESTABILIDADE APÓS 03 ANOS.
- INAMOVIBILIDADE
- IRREDUTIBILIDADE.
FONTE: RESUMEX DO ELIEL TRT
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A Carta Magna prevê, em seu art. 95, que os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
O gabarito é a letra E.
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Letra E. Só essas. Rrsrsrs
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Letra E, art 95, I a III, CF.
STF no que tange a irredutibildade salarial afirma ser uma garantia nominal, sendo possível sofrer deteriorização em razão de inflação!!!!
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Não cai no TJSP