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ID
1271017
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias constitucionais dos juízes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 95 CF . Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • GABARITO LETRA E


    GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA MAGISTRATURA: Para assegurar a independência e a autonomia do Poder Judiciário, a Constituição estabeleceu uma série de garantias. Há garantias institucionais, expressas na autonomia funcional, administrativa e financeira (art. 99) e na escolha dos dirigentes dos tribunais (art. 96, I, a). Além disto, são atribuídas garantias aos membros, ou seja, aos magistrados (art. 95):


    ·VITALICIEDADE: só perde o cargo por sentença transitada em julgado (adquirida após dois anos de estágio probatório - concurso público; ou na posse - quinto constitucional e Tribunais Superiores).


    ·INAMOVIBILIDADE: promoção ou remoção somente por iniciativa própria (salvo interesse público, por voto maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa - art. 93, VIII).


    ·IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS: o subsídio do magistrado não poderá ser reduzido (ressalvado o disposto nos art. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I).


  • A mais facil de todas.

    Mas cai sempre nas provas.
  • GARANTIAS DO JUIZ:       I - V- I -  INAMOVIBILIDADE- VITALICIDADE - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Executoriedade e imperatividade são atributos dos atos administrativos, não tem nada a ver com garantias da Magistratura. Legitimidade é a capacidade para que se edite algum ato que faz parte da atribuição constitucional/legal de alguém.

    B) INCORRETA. Prisão em cela especial é um benefício processual penal para os que possuem ensino superior; duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional (implícita, porque tem garantia na Convenção Americana de Direitos Humanos) para revisão de atos judiciais e administrativos; independência funcional é um atributo intrínseco a função judicante, uma vez que por meio dele que o juiz pode formar seu convencimento livre de pressões da chefia.

    C) INCORRETA. Pode haver a penhorabilidade de bens de Magistrados.

    D) INCORRETA.  Poder decisório é uma atribuição intrínseca da Magistratura (não é uma garantia constitucional), incontrastibilidade não é garantia constitucional da Magistratura. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 95, I, II e III da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  •  Letra : E

    Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídio

     

  • LETRA E

     

    JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    - INAMOVIBILIDADE.

    - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS.

    - VITALICIEDADE APÓS 02 ANOS.

     

    AGU:

    - ESTABILIDADE: APÓS 03 ANOS

    - IRREDUTIBILIDADE

     

    DEFENSORIA PÚBLICA:

    - ESTABILIDADE APÓS 03 ANOS.

    - INAMOVIBILIDADE

    - IRREDUTIBILIDADE.

     

    FONTE: RESUMEX DO ELIEL TRT

  • A Carta Magna prevê, em seu art. 95, que os juízes gozam das seguintes garantias:

    I   - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III  - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    O gabarito é a letra E.

  • Letra E. Só essas. Rrsrsrs

  • Letra E, art 95, I a III, CF.

    STF no que tange a irredutibildade salarial afirma ser uma garantia nominal, sendo possível sofrer deteriorização em razão de inflação!!!!

  • Não cai no TJSP