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Dentre as inúmeras formas de relações jurídicas que a combinação de pessoas, bens e fatos pode fazer surgir, o legislador elegeu, para fazer parte do Código Civil, em sua parte especial, o direito das obrigações, o direito de empresa, o direito das coisas, o direito de família e o direito das sucessões (Manual de Direito Civil, JusPodvm, p. 52-53).
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O Direito Civil disciplina matérias relativas às pessoas naturais e jurídicas, aos bens, atos e negócios jurídicos e aos direitos e obrigações inerentes a estes, família, sucessão.
Existindo codificação especifica "o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial."
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Analisando as alternativas:
A) de índole constitucional, que norteiam e limitam outras leis esparsas,
hierarquicamente inferiores.
O direito constitucional disciplina as relações jurídicas de
índole constitucional, que norteiam e limitam outras leis esparsas,
hierarquicamente inferiores.
Incorreta letra “A".
B) entre as pessoas e a Administração Pública, inexistindo codificação
específica no direito brasileiro.
O direito administrativo disciplina as relações jurídicas entre as
pessoas e a Administração Pública, inexistindo codificação específica no
direito brasileiro (não há apenas uma lei específica, como a Lei nº 10.406/02 –
que é o Código Civil).
Incorreta letra “B".
C) entre os diversos órgãos da Administração Pública, inclusive entre os
órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
O direito constitucional disciplina as relações jurídicas entre os diversos
órgãos da Administração Pública, inclusive entre órgãos do Poder Executivo,
Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Incorreta letra “C".
D) relativas às pessoas, aos bens e a suas relações, havendo codificação
específica no direito brasileiro.
O atual Código Civil foi instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de
2002, entrando em vigor após um ano de vacatio legis, para a maioria
da doutrina, em 11 de janeiro de 2003. A novel codificação civil teve uma longa
tramitação no Congresso Nacional, com seu embrião no ano de 1975,
ocasião em que o então Presidente da República Ernesto Geisel submeteu à
apreciação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 634-D, com base em trabalho
elaborado por uma Comissão de sete membros, coordenada por Miguel Reale. Como
se nota, portanto, o projeto legislativo surgiu no “ápice" da ditadura militar
que imperava no Brasil.
Assim, foi concebida
a estrutura básica do projeto que gerou a nova codificação, com uma Parte Geral
e cinco livros na Parte Especial, tendo sido convidado para cada uma delas um
jurista de renome e notório saber, todos com as mesmas ideias gerais sobre as
diretrizes a serem seguidas.
Convocados foram para
a empreitada:
• José
Carlos Moreira Alves (SP) – relator da Parte Geral;
• Agostinho Alvim (SP)
– relator do livro que trata do Direito das Obrigações;
• Silvio
Marcondes (SP) – relator do livro de Direito de Empresa;
• Erbert
Chamoun (RJ) – responsável pelo Direito das Coisas;
• Clóvis do Couto e
Silva (RS) – responsável pelo livro de Direito de Família;
• Torquato Castro (PE) – relator do livro do Direito
das Sucessões.
(Tartuce, Flávio.
Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed.
rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).
O direito civil disciplina, objetivamente, as relações jurídicas relativas
às pessoas, aos bens e a suas relações, havendo codificação específica no
direito brasileiro, que é a Parte Geral do Código Civil.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) concernentes às pessoas, bens, fatos jurídicos, obrigações, empresas e
relações familiares e de direito sucessório, inexistindo codificação específica
no direito brasileiro.
O direito civil disciplina, objetivamente, as relações jurídicas concernentes
às pessoas, bens, fatos jurídicos, obrigações, empresas e relações familiares e
de direito sucessório, existindo codificação específica no direito
brasileiro, que é o Código Civil.
Incorreta letra “E".
Gabarito: Alternativa D.
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GABARITO: D
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a) o direito constitucional disciplina, objetivamente, as relações jurídicas de índole constitucional, que norteiam e limitam outras leis esparsas, hierarquicamente inferiores.
b) o direito administrativo disciplina, objetivamente, as relações jurídicas entre as pessoas e a Administração Pública, inexistindo codificação específica no direito brasileiro.
c) o direito constitucional disciplina, objetivamente, as relações jurídicas entre os diversos órgãos da Administração Pública, inclusive entre os órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
e) o direito civil disciplina, objetivamente, as relações jurídicas concernentes às pessoas, bens, fatos jurídicos, obrigações, empresas e relações familiares e de direito sucessório, existindo codificação específica no direito brasileiro (Código Civil).
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Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações
jurídicas próprias.
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GABARITO D
a) Errada. Item define o Direito Constitucional.
b) Errada. Item define o Direito Administrativo e, além disso, erra ao afirmar que não existe uma codificação específica para o Direito Civil.
c) Errada. Item define o Direito Administrativo.
d) Certa. O Direito Civil é o ramo do direito destinado a regular as relações privadas em geral, o que abrange pessoas, bens, relações jurídicas, família e sucessões. No Código Civil, há um capítulo dedicado a “empresas”, pois o Código Civil unificou as obrigações civis com as obrigações empresariais. No Brasil, o Código Civil concentra as principais regras de Direito Civil. O item “d” é o mais compatível com isso e, por isso, é o gabarito.
e) Errada. Questão erra ao afirmar que não existe uma codificação específica para o Direito Civil.