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ALT. C
Art. 5, Parágrafo único CC. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
bons estudos
a luta continua
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Letra a: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Letra b: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
Letra d: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Letra e: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
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Acho que para ficar melhor formulada a questão deveria dizer qual a idade do menor, pois para a emancipação só a partir dos dezesseis anos, pois o próprio CC destaca ..."se o menor tiver dezesseis anos completo;"
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Questão mau elaborada. Tinha que especificar a idade dos menores. Essas hipóteses não geram a cessação da incapacidade em quaisquer casos.
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Questão mau formulada. Menor pode ser qualquer um que tenha menos de 18 anos. E a emancipação é um instituto de só alcança os maiores de 16 e menores de 18, como também, as outras situações. Elaboração muito ruim.
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LETRA A: O erro ocorre em dizer que os nascituros não gozam de proteção jurídica.
ELES TÊM PERSONALIDADE(PROTEÇÃO) JURÍDICA FORMAL.
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Gente, vamos atentar para o português!Teve mais de uma pessoa aqui escrevendo "questão maU elaborada". O correto é maL elaborada!!!
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Como o colega Claudio Cesar colocou, o enunciado uniu gênero e espécies
num nexo causal com a cessação de incapacidade para menores. Penso que a questão foi redundante, pois bastaria dizer que a emancipação gerava a cessação da incapacidade para menores, uma vez que aquela já contempla o casamento e o exercício de emprego público, por exemplo.
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Não sei como o povo escreve tanta idiotice, afirmar que emancipação só atinge maiores de 16 anos, a exceção como por exemplo se a menina ficar gravida por exemplo com 12 anos é um caso excepcional e ela poderá casar, logo a emancipação será alcançada.
Espero ter ajudado.
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Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Lombra forte do examinador na Alternativa (d)
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Típica questão bosta! Incompleta, mal redigida e confusa. Acertei por eliminação. (Não é qualquer menor, somente maior de 16 e menos de 18 anos).
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DEPENDE DE RESGISTRO:
-nascimento, casamento e morte;
-emancipação( todas as formas)
-interdição;
-sentença declaratória de ausência e morte presumida;
DEPENDE DE AVERBAÇÃO:
- sentenças de nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separaçã e restabelecimento da união;
-reconhecimento de filiação.
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A questão versa sobre a personalidade e a capacidade civil. Vejamos as
alternativas isoladamente, iniciando pelas incorretas:
A alternativa A está incorreta, eis que, nos termos do artigo 2º do CC, o
nascitura tem seu direito resguardado desde a concepção.
Art. 2o
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A
alternativa B está incorreta, pois a sentença que decreta o divórcio depende de
averbação em registro público, nos termos do artigo 10º, I do CC.
Art. 10.
Far-se-á averbação em registro público:
I
- das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio,
a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
A alternativa D está incorreta, eis que a comoriência é instituto que
consiste no falecimento simultâneo de duas pessoas.
Art. 8o
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar
se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente
mortos.
A
alternativa E está incorreta, pois são relativamente incapazes os maiores de 16
anos e os menores de 18 nos, nos termos do artigo 4º, I do CC.
Art.
4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à
maneira de os exercer:
I
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
A alternativa C está correta, eis que contém a regra acerca da cessação da
incapacidade para os menores, constante do artigo 5º, parágrafo único do CC.
Art.
5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a
pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles
na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de
homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público
efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino
superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial,
ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor
com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Gabarito do Professor: C
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CC:
a) Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
b) Art. 10 - Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
d) Art. 8º - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
e) Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
OBS: letra C:
CC:
Art. 5º - Parágrafo único - Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Comoriência nascimento simultâneo. Examinador bebeu umas Bud
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a) No atual sistema jurídico brasileiro, os nascituros não gozam de proteção jurídica, iniciando-se a personalidade civil a partir do nascimento com vida. à INCORRETA: o nascituro, de qualquer forma, tem seus direitos resguardados desde a concepção. Assim, ainda que para a teoria natalista, é possível afirmar que os direitos do nascituro gozam de proteção jurídica.
b) A sentença que decreta o divórcio independe de averbação em registro público. à INCORRETA: a sentença de divórcio deve ser averbada no registro público.
c) A emancipação, o casamento e o exercício de emprego público efetivo geram a cessação da incapacidade para os menores. à CORRETA!
d) A comoriência é um instituto de direito civil que consiste no nascimento simultâneo de 2 (duas) pessoas. à INCORRETA: a comoriência consiste na presunção de morte simultânea das pessoas que falecerem na mesma situação, sem que se possa saber quem precedeu o outro na morte.
e) Os maiores de 15 (quinze) e menores de 18 (dezoito) anos são considerados relativamente incapazes ao exercício dos atos da vida civil. à INCORRETA: os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.
Resposta: C
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Sobre o casamento do menor:
https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/298911/a-lei-13811-2019-e-o-casamento-do-menor-de-16-anos-primeiras-reflexoes
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REGISTRO PÚBLICO:
A GENTE: NASCE, CRESCE, CASA, FICA LOGO, SOME E MORRE.
NASCIMENTO - EMANCIPAÇÃO {TODAS AS FORMAS}, CASAMENTO, INTERDIÇÃO {RELATIVA OU ABSOLUTA}, AUSÊNCIA E MORTE {ÓBITO OU MORTE PRESUMIDA} - GRAVE ISSO E NUNCA MAIS ESQUECERÁ O ART. 9º DO CC.
AVERBAÇÃO:
CASAMENTO - NULO, NULIDADE, DIVÓRCIO E RESTABELECIMENTO
FILIAÇÃO - DECLARAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO