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ALT. A
Art. 41
CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a
União;
II - os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os
Municípios;
IV - as
autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei.
Art. 42.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e
todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) as autarquias(Direito público interno) e os Estados estrangeiros(Direito público externo) b) os partidos políticos(Direito privado) e a Santa Sé(Direito público externo). c) as organizações religiosas(Direito privado) e as associações públicas(Direito público interno). d) a União e as associações públicas (Ambas fazem parte do Direito público Interno). e) as fundações(Direito Privado) e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público(Direito público externo)
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
V - os partidos políticos.
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O enunciado demanda que o candidato
assinale, a alternativa que contém, respectivamente, uma pessoa jurídica de
direito interno e uma pessoa jurídica de direito externo. Vejamos o que dispõe
o Código Civil sobre o assunto:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I
- a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações
públicas;
V - as demais entidades de caráter público
criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em
contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado
estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu
funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito
público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas
pelo direito internacional público.
Verifica-se, então, que a única alternativa que contém as pessoas jurídicas
exigidas pelo enunciado é a de letra A. As demais estão incorretas.
Gabarito do Professor: A
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CC:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei (autarquias e associações públicas).
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público (Santa Sé).
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
V - os partidos políticos.
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Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
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Gab A
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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São pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos, as fundações e as organizações religiosas. São pessoas jurídicas de direito público interno as associações públicas, as autarquias e a União. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados Estrangeiros (como a Santa Sé) e as pessoas regidas pelo direito público internacional.
Por tais razões, a assertiva que apresenta uma pessoa jurídica de direito público interno (autarquia) e externo (Estados Estrangeiros) é a “A”.
Resposta: A