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ID
1271032
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno e externo, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 41 CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

     V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • a) as autarquias(Direito público interno) e os Estados estrangeiros(Direito público externo) b) os partidos políticos(Direito privado) e a Santa Sé(Direito público externo). c) as organizações religiosas(Direito privado) e as associações públicas(Direito público interno). d) a União e as associações públicas (Ambas fazem parte do Direito público Interno). e) as fundações(Direito Privado) e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público(Direito público externo)


    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    V - os partidos políticos. 

  • O enunciado demanda que o candidato assinale, a alternativa que contém, respectivamente, uma pessoa jurídica de direito interno e uma pessoa jurídica de direito externo. Vejamos o que dispõe o Código Civil sobre o assunto:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Verifica-se, então, que a única alternativa que contém as pessoas jurídicas exigidas pelo enunciado é a de letra A. As demais estão incorretas.

    Gabarito do Professor: A

  • CC:

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei (autarquias e associações públicas).

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público (Santa Sé).

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    V - os partidos políticos.

  • Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
  • Gab A

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

     

  • São pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos, as fundações e as organizações religiosas. São pessoas jurídicas de direito público interno as associações públicas, as autarquias e a União. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados Estrangeiros (como a Santa Sé) e as pessoas regidas pelo direito público internacional.

    Por tais razões, a assertiva que apresenta uma pessoa jurídica de direito público interno (autarquia) e externo (Estados Estrangeiros) é a “A”.

    Resposta: A